Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para declarar a inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia no âmbito do direito de família.
O placar está em seis a zero para afastar a tributação, e o prazo final para apresentação de votos é sexta-feira (11/2).
Caso a derrota nesse processo seja confirmada, a União estima perda de arrecadação de R$ 1,05 bilhão em um ano e R$ 6,5 bilhões em cinco anos.
Em seus votos, nenhum dos ministros propôs modulação dos efeitos da decisão. Por meio do mecanismo, os magistrados definem a partir de quando a decisão produz efeitos e também decidem sobre a possibilidade de os contribuintes pedirem restituição dos valores pagos a mais nos cinco anos antes do ajuizamento dos processos. O tema pode ser discutido posteriormente por meio de embargos de declaração.
Bitributação
O relator, ministro Dias Toffoli, propôs a seguinte tese: “é inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família”.
Entre os argumentos apresentados, Toffoli afirmou que a pensão alimentícia não representa acréscimo patrimonial, não integrando assim a base de cálculo do Imposto de Renda. Além disso, para o magistrado, a cobrança do IR sobre a pensão alimentícia representa bitributação, uma vez que quem paga os alimentos já recolhe o tributo sobre a sua renda.
“O recebimento de renda ou de provento de qualquer natureza pelo alimentante, de onde ele retira a parcela a ser paga ao credor dos alimentos, já configura, por si só, fato gerador do imposto de renda. Desse modo, submeter os valores recebidos pelo alimentado a título de alimentos ou de pensão alimentícia ao IR representa nova incidência do tributo sobre a mesma realidade, isto é, sobre aquela parcela que integrou o recebimento de renda ou de proventos de qualquer natureza pelo alimentante”, afirmou Toffoli, em seu voto.
O relator foi acompanhado até agora pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Dignidade da pessoa humana
Tributaristas chamam a atenção para o voto em separado apresentado pelo ministro Barroso. Além de concordar com o relator sobre o fato de a pensão alimentícia não representar acréscimo patrimonial nem poder ser tributada duas vezes, Barroso ressaltou que os alimentos se destinam a assegurar a manutenção da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial.
Em seu voto, Barroso ressaltou também a importância de a tributação não aprofundar as desigualdades de gênero, de modo a colocar as mulheres em situação social e econômica pior que a dos homens. O magistrado observou que “ainda é comum que os cuidados com os filhos fiquem a cargo da mãe, que, consequentemente, pode acabar renunciando a oportunidades profissionais em prol dos cuidados da família”.
Sendo assim, o voto de Barroso está em linha com protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em 2021 orientou a magistratura a realizar julgamentos a partir de diretrizes que garantam maior equidade entre homens e mulheres na Justiça.
“Pesquisas demonstram que quem, de modo geral, fica encarregada do sustento dos filhos é a mulher. Seria discriminatório exigir o pagamento do IR em uma situação de clara desigualdade”, diz Daniella. “A questão é tributária, mas o direito não pode desconsiderar a realidade e o objetivo de redução das desigualdades”, afirma a tributarista.
O prazo para apresentação de votos vai até sexta-feira (11/2). Algum ministro ainda pode pedir vista ou destaque. No último caso, o julgamento seria levado ao plenário por videoconferência, e a contagem dos votos reiniciada.
Fonte: JOTA