O endividamento empresarial é uma realidade anterior à pandemia da covid-19, mas claramente sofreu agravamento pelas medidas sanitárias adotadas. Caso você tenha uma micro ou pequena empresa, ainda enfrenta outro desafio: dificuldade em obter crédito perante as instituições financeiras.
Neste contexto, o caminho natural é pensar na possibilidade de pedir recuperação judicial para erguer o seu negócio, ou até cogitar a hipótese de decretar falência. Porém, qualquer medida a ser tomada em um momento delicado como o de crise precisa de uma análise cuidadosa.
Vantagens e desafios da recuperação judicial
Na recuperação judicial, as dívidas da empresa são reunidas para negociação conjunta por meio da elaboração de um plano de recuperação. Para que esta negociação flua da melhor maneira, as cobranças judiciais existentes contra o devedor e em fase de execução ficam suspensas pelo prazo de 180 dias (“stay period” – prorrogável).
Tal suspensão é uma vantagem significativa para aqueles que se encontram pressionados por ações judiciais de cobrança. No entanto, certos credores não se sujeitam à recuperação judicial e, por isso, podem cobrar seus créditos normalmente, ainda que o devedor esteja em recuperação.
Além da clássica exclusão do passivo tributário, as dívidas originárias de empréstimo bancário com garantia fiduciária também estão entre os débitos que não se sujeitam à recuperação judicial.
Por outro lado, uma empresa em recuperação pode vender os seus bens para captar recursos durante o processo sem que o comprador assuma as suas obrigações por sucessão. Essa é uma regra específica para empresas que pedem recuperação judicial e tem o potencial de atrair investidores (“distressed M&A”).
Em contraponto, existem os riscos e os custos do procedimento. Caso o plano de recuperação não seja aprovado, o juiz decretará a falência da empresa e ainda pode haver uma condenação por crime falimentar se apurada alguma irregularidade.
Além disso, são desembolsados valores expressivos ao longo do processo, como as custas iniciais para o ajuizamento do pedido, a remuneração dos profissionais envolvidos, o pagamento de publicações de editais etc.
Existem alternativas?
Em certos casos, a recuperação judicial é a alternativa recomendada, mas existem outras medidas que também devem ser consideradas em uma situação de crise econômico-financeira, tendo em vista todos os custos e riscos deste procedimento.
A depender do perfil dos credores, é possível realizar negociações extrajudiciais individuais por um custo menor e maior agilidade. Também existem as alternativas de capitalização por meio de operações com outras empresas sem necessariamente uma recuperação judicial formalizada.
Antes de uma decisão sobre qual caminho seguir, é imprescindível um diagnóstico da situação concreta do negócio e sua viabilidade, considerando-se os ativos existentes, as características e os valores estimados das dívidas, bem como a complexidade das relações com os respectivos credores, entre outros aspectos.
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Artigo escrito por Elisa Dias Alves, em 1º de setembro de 2021