Holdings Patrimoniais são estruturas societárias criadas para a proteção do patrimônio e planejamento sucessório. Quando o assunto é proteção patrimonial e planejamento sucessório, estas estruturas se destacam por suas características e vantagens exclusivas. Acompanhe:
PROTEÇÃO PATRIMONIAL EM AMBIENTE LEGAL:
Holdings Patrimoniais são sociedades empresárias, criadas e reguladas pela lei brasileira. E como todas as empresas, são inscritas no Departamento Nacional do Registro do Comércio e registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, da Receita Federal. Ou seja, vivem em “ambiente legal”.
GESTÃO PROFISSIONAL DO PATRIMÔNIO:
A “lógica” operacional de uma Holding Patrimonial é a mesma de qualquer empresa: seguirá as regras que forem estabelecidas em seu estatuto social. Utilizar uma estrutura societária para administrar bens é proporcionar um “trato profissional” à gestão do patrimônio.
MITIGAÇÃO DE CONFLITOS FAMILIARES COM O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO:
Embora as relações familiares se estabeleçam por laços afetivos, as questões patrimoniais devem ser tratadas com objetividade. E a melhor forma de posicionar os parentes diante de um patrimônio comum é tratá-los como “sócios de um mesmo empreendimento”: todos têm seus direitos reconhecidos, mas devem respeitar as regras previamente estabelecidas.
REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA:
A carga tributária incidente sobre os ganhos de uma pessoa jurídica é significativamente inferior à da pessoa física e este é um benefício imediato que pode ser obtido com uma Holding Patrimonial.
Para exemplificar, a tributação dos rendimentos com aluguéis por uma pessoa física pode chegar a 27,5%, enquanto que os de uma “Holding Patrimonial” se limitam a 11,33%, o que gera uma redução, neste caso, de 58,51%.
Há no imaginário popular a ideia de que medidas de proteção patrimonial envolvem estratégias de ocultação de bens, via de regra efetivadas por medidas evasivas ou mesmo ilegais. Isto só é válido para quem pensa que ter patrimônio é pecado e administrá-lo, um castigo.
Holding Patrimoniais estão em outro contexto: são previstas em lei e devem ser conduzidas com a mais estreita observância das regras de “governança corporativa”.
Vale a pena conhecê-las melhor.
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Artigo escrito por Carlos André Rosa Martins, advogado do Escritório Amaral & Barbosa Advogados.