Amaral & Barbosa Advogados

JUIZ DE FORA – MG
BRASÍLIA – DF
PORTO – PORTUGAL

Bolsonaro sanciona projeto com novas regras sobre trabalho de gestantes na pandemia

NOTÍCIA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (8/3) o Projeto de Lei 2058/21, com mudanças das regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia de Covid-19. A proposta havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado.

A proposição altera a Lei nº 14.151, de 2021, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pela pandemia.

A proposta sancionada por Bolsonaro prevê a volta presencial das grávidas após imunização completa contra a Covid-19 ou nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; se a gestante se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto entende que a opção da gestante por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. A grávida que optar por não tomar um dos imunizantes disponíveis contra a Covi-19 deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Nele, a funcionária se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O empregador também poderá manter a trabalhadora grávida em teletrabalho com a remuneração integral, se assim desejar.

Pelo texto sancionado, caso as atividades presenciais da trabalhadora gestante não possam ser exercidas por meio de teletrabalho, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar o esquema vacinal e retornar ao trabalho presencial.

Nesse caso, esse período é considerado como gravidez de risco e, por isso, o salário-maternidade será pago desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.

Fonte: Jota

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Prezados (as) Clientes

O Escritório Amaral & Barbosa Advogados alerta que nenhum de seus advogados envia mensagens por WhatsApp ou e-mail solicitando valores para fins de expedição de alvará e/ou “liberação de processo judicial”.
Em caso de dúvidas, pedimos que entre em contato conosco por meio dos canais oficiais do escritório:
Telefones: (32) 2101-2101 / (61) 61 9844-1753
E-mail: [email protected]

×
WhatsApp Chat
Amaral & Barbosa Advogados
× Como posso te ajudar?