A decretação do fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), anunciado no domingo (dia 17), tem implicações nas relações trabalhistas. Para especialistas em Direito do Trabalho, a medida flexibiliza alguns dispositivos para os empregadores, mas não suprime a liberalidade de a empresa implementar seus próprios protocolos de segurança.
Segundo advogados, a decretação do fim do estado de calamidade alteraria parâmetros jurídicos em diversas áreas:
— Em média, 2 mil normas (não somente trabalhistas) deixariam de ser obrigatórias – como o uso de máscaras, distanciamento, telemedicina, etc. Mas devemos saber qual será o texto a ser divulgado pelo governo, e qual será o prazo para essas mudanças.
Entre as leis e medidas atreladas ao estado de emergência e que podem perder a validade estão a que determina regras para o retorno das gestantes ao trabalho presencial, a que instituiu direitos dos entregadores de aplicativos, determinando que as empresas paguem ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias que podem ser prorrogados, entre outras.
Para especialistas, o empregador ficará mais à vontade para o retorno da empregada gestante, por exemplo. Uma das características da lei era a existência de emergência em saúde pública, cuja premissa era de que as gestantes estavam em risco. Mesmo após lei permitir, as empresas estavam melindradas em exigir esse retorno da grávida.
É bom lembrar que o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde e outros órgãos, não é o único responsável por decretar medidas de controle sanitário. Estados e municípios foram autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a também instituir suas políticas de controle sanitário. Por isso, as empresas devem verificar como está a situação em seu estado e município.
No final do mês de março, o governo editou a Medida Provisória 1.119, que restabeleceu diversas alterações em normas trabalhistas instituídas no início da vigência da pandemia em 2020. Desta vez, a MP era dirigida a trabalhadores de grupos de risco; e para trabalhadores de áreas específicas dos estados e municípios atingidos pelo estado de calamidade pública.
Em entrevista nesta segunda-feira (dia 18), Queiroga disse que uma portaria publicada até o fim desta semana para formalizar o fim do estado de emergência em saúde.
Essa publicação será acompanhada de uma nota técnica que criará, segundo Queiroga, uma transição para normas e leis vinculadas à situação de emergência, especialmente em relação às ações de saúde. “Foi criado um ordenamento jurídico próprio e algumas leis federais perderiam seu efeito”, afirmou o ministro da Saúde. “É necessário que elas tenham uma transição.”
Veja perguntas e respostas
A gestante pode voltar ao presencial?
A Lei 14.311 previa que as gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus poderiam retornar ao trabalho presencial, entre outras condições.
Com o fim do estado de emergência, todas as gestantes (e não apenas as completamente imunizadas) deverão retornar imediatamente ao trabalho assim que for decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública por conta do coronavírus, sem exigência de assinatura do termo de responsabilidade.
O que está valendo para as férias?
Também através de Medida Provisória, havia a possibilidade de o empregador informar ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas. Se a empresa já havia antecipado as férias antes do fim do estado de emergência, a medida continua valendo e está dentro da lei.
Depois que acabar o estado de emergência, o empregador deverá avisar com prazo mínimo de 30 dias.
Como ficam os trabalhadores por aplicativo?
Uma das leis vinculadas ao estado de emergência em saúde é a que estabelece direitos aos entregadores de aplicativos durante a pandemia determinando que as empresas paguem ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias que podem ser prorrogados. A medida também institui que essas companhias paguem seguro para cobrir acidentes ocorridos durante o período de trabalho.
Advogados trabalhistas divergem sobre a perda completa da validade da lei. Para alguns especialistas, o Congresso deverá propor e alterar a lei já que sua aplicação à vigência do estado de emergência. Outros dizem que como a lei condiciona sua vigência ao estado de calamidade pública, no momento, a regra perdeu a validade.
As empresas poderão continuar exigindo a carteira de vacinação e uso de máscaras?
Para advogados, apesar do fim do estado de emergência, as empresas poderão manter seus protocolos sanitários, incluindo o passaporte de vacinação contra a Covid-19, e o uso de máscaras em suas dependências, especialmente quando o nível de alerta em saúde for “alto” ou “muito alto”, ou seja, a partir de 151 casos a cada 100 mil habitantes.
Como ficam os trabalhadores de estabelecimentos de saúde?
Durante o estado de calamidade, o governo chegou a instituir, através de uma MP, a permissão aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, mesmo para as atividades insalubres, o estabelecimento de jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso. A possibilidade não pode mais ser implementada para atividades insalubres por meio de acordo individual, somente com acordo coletivo.
Continua valendo a suspensão de contrato e a redução de jornada?
Uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 25 de março deste ano restituiu a adoção de redução da jornada e suspensão dos contratos de trabalho, medidas que já tinham sido autorizadas no início da pandemia, em 2020.
Pela MP nº 1.109, as iniciativas podem ser adotadas por até 90 dias, com prazo prorrogável “enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal”.
Essas medidas são para manutenção do emprego, então especialistas acreditam que possam, talvez -a depender do ato – continuar em vigor por um tempo, mesmo após o fim do estado de emergência.
A empresa pode prorrogar o depósito de FGTS?
O texto da MP também permitiu aos empregadores a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses.
De acordo com a MP, os empregadores podem adotar a medida independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade e da adesão prévia. O pagamento pode ser feito em até seis parcelas, sem a incidência de multa e juros.
Como fica a lei de proteção aos entregadores por aplicativo?
Elaborada em abril de 2020, mas aprovada pelo Congresso apenas em dezembro de 2021, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro, a Lei 14.297 determina regras de proteção a entregadores de serviços por aplicativo, durante a emergência em saúde pública pela Covid-19.
O texto determina que as plataformas devem distribuir aos entregadores itens como máscaras e álcool em gel ou material higienizante, além de informar aos colaboradores sobre os riscos da doença e os cuidados necessários para prevenir o contágio.
Além disso, a regulamentação estabelece que as empresas devem contratar seguro contra acidentes sem franquia, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.
Com a suspensão do estado de emergência, as medidas também podem cair por terra.
Fonte: Extra