Quando a pessoa falecida deixa patrimônio, é preciso cuidar da partilha dos bens em processo no qual a herança será dividida entre os herdeiros ou sucessores.
A partilha dos bens costuma ser um processo lento e burocrático, principalmente quando há conflitos entre os herdeiros.
É importante ressaltar que a presença de um advogado é fundamental, mesmo quando haja concordância pela partilha, seja para informar sobre todas as exigências previstas na legislação, seja para orientar pela melhor solução para o conflito entre os herdeiros.
Saiba quais são as principais dificuldades na divisão de uma herança.
1) Quando não há testamento
É muito comum o falecido não deixar testamento. Neste caso, será preciso verificar quem são os herdeiros e qual a porcentagem a que cada um tem direito.
Se há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens, o processo será mais rápido. Entretanto, se um dos herdeiros for incapaz, menor de idade, esteja ausente em lugar desconhecido, ou quando há discordância sobre a partilha, será preciso fazer um inventário judicial.
2) Quando há testamento, mas não foi devidamente formalizado
Se o testamento foi feito, mas não foi lavrado em cartório, não significa que seja inválido. No entanto, é preciso levar o documento para a análise de sua autenticidade e consistência.
3) Quando há discordância com o testamento
É possível pedir a revisão das disposições de um testamento, porém isso não pode ser feito em qualquer situação. É necessário comprovar que a divisão no testamento não está correta do ponto de vista legal.
Segundo a Legislação brasileira, estando vivos os herdeiros necessários, o testador somente pode dispor de 50% do seu patrimônio, seja para os próprios herdeiros ou para um terceiro, pois a outra metade será dividida obrigatoriamente de forma igualitária entre os herdeiros necessários.
4) Impasse entre herdeiros
São inúmeros os casos em que a partilha gera conflitos, especialmente quando há propriedades dadas em locação ou um dos beneficiários está residindo no imóvel.
Quando o acordo se mostra inviável, a única forma de avançar será pela via judicial. A decisão do juiz poderá dirimir problemas, tais como se um herdeiro se nega a vender o imóvel ou se a partilha de bens incidir sobre itens de valor afetivo, etc.
5) Herdeiros falecidos
O fato de haver herdeiros falecidos não significa que o patrimônio será dividido somente entre os beneficiários vivos. Por exemplo, se a partilha é do patrimônio de um pai que teve cinco filhos, sendo dois deles já falecidos, noras e netos seriam seus herdeiros diretos, substituindo-os na divisão.
Como podemos observar, muitas dúvidas e desentendimentos surgem em uma transferência de herança. Por isso, é preciso contar sempre com um advogado de confiança e experiente no assunto para orientar e buscar saídas mais econômicas, convenientes e rápidas.
4 comentários em “Herança: 5 problemas recorrentes na hora de partilhar os bens”
Boa tarde queria tirar uma dúvida, o meu pai era ferroviário e já morreu antes da minha madrasta ,eles eram casados em comunhão universal de bens agora descobrimos quatro imóveis comprados ates do meu pai morre porém estão todos no nome dela em uso e fruto vitalício gostaria de saber se podemos recorrer para termos direito uma vez que ela nunca trabalhou fora ,foi comprado com o dinheiro do meu pai. O que devemos fazer
Prezada Mara:
Sua dúvida foi encaminhada ao setor responsável e um dos nossos advogados irá respondê-la.
A falecida, viúva, deixou ações de SA fechada e cotas de empresas LTDA. Qual o valor desses bens a serem inventariados para a partilha, e para fins do pagamento do ITCD ?
Prezado Carlos Alberto:
Sua dúvida foi enviada para nossos advogados. Em breve, eles irão lhe enviar uma resposta para seu e-mail.