Amaral & Barbosa Advogados

JUIZ DE FORA – MG
BRASÍLIA – DF
PORTO – PORTUGAL

Atestado de antecedentes criminais e declaração de bons antecedentes: quando o empregador pode solicitar?

DICAS

filing cabinet, invoices, accounting-1205044.jpg

O atestado de antecedentes criminais e a declaração de bons antecedentes são dois documentos distintos e que, em muitos casos, confundem os empregadores.

Primeiramente, é importante ressaltar que a legislação trabalhista não ampara a exigência do atestado de antecedentes criminais, exceto em processos seletivos de empresas de cuidados com crianças e idosos, segurança, vigilância e transporte de valores.

Em determinadas situações, a Justiça pode entender o pedido como um ato discriminatório passível de punição por configurar dano moral – lembrando que, entre os direitos individuais assegurados por lei, consta a proteção contra a discriminação de qualquer espécie, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão e, ainda, a liberdade do exercício de qualquer trabalho ou profissão.

De acordo com a legislação trabalhista, as empresas podem pedir uma declaração de bons antecedentes assinada pelo candidato à vaga. E, neste caso, aceita-se as informações descritas como verdadeiras, sob as penas da lei.

Já o atestado de antecedentes criminais é um documento emitido pela Polícia Federal, que informa se existem situações criminais  que envolvam o nome do candidato. Ele é muito comum na contração de profissionais que irão lidar com cifras elevadas de dinheiro, deter porte de armas ou fazer transporte de crianças, por exemplo.

A Justiça considera o pedido dele uma exigência legal relevante para esse tipo de contratação, sem caracterizá-lo como ato discriminatório.

Muitas empresas confundem a declaração de bons antecedentes com o atestado de antecedentes criminais. O primeiro é um documento em que o candidato se compromete com a veracidade das informações relatadas. Enquanto o segundo é uma certidão emitida pela Polícia Federal e só deve ser exigida em algumas situações. É muito importante ter cautela e buscar a orientação do sindicato da categoria profissional para evitar problemas futuros com a Justiça do Trabalho.

Fonte: IOB

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Prezados (as) Clientes

O Escritório Amaral & Barbosa Advogados alerta que nenhum de seus advogados envia mensagens por WhatsApp ou e-mail solicitando valores para fins de expedição de alvará e/ou “liberação de processo judicial”.
Em caso de dúvidas, pedimos que entre em contato conosco por meio dos canais oficiais do escritório:
Telefones: (32) 2101-2101 / (61) 61 9844-1753
E-mail: [email protected]

×
WhatsApp Chat
Amaral & Barbosa Advogados
× Como posso te ajudar?