O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e não limitou os efeitos da decisão que proibiu a cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Com esta decisão, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de Imposto de Renda. Também poderá requerer a devolução do imposto pago nos últimos cinco anos.
Entenda o caso:
O julgamento começou em 23 de setembro, quando o relator, ministro Dias Toffoli, proferiu o primeiro voto e negou o pedido de modulação dos efeitos da decisão, posicionamento que foi acompanhado pelos demais ministros. O plenário virtual chegou ao fim na última sexta-feira (30).
No início de junho, o STF havia invalidado a cobrança de IRPF sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Por oito votos a três, o plenário concluiu que o alimentante, e não a pessoa alimentada, é o beneficiário da dedução, dada a incidência do imposto sobre as quantias sujeitas ao tributo por ele recebidas. Para a AGU, essa decisão do Supremo foi omissa quanto à modulação dos efeitos e à aplicabilidade do julgamento a pensões definidas por escritura pública, bem como à previsão de limites para a exclusão da incidência do IRPF.
O relator, ministro Dias Toffoli, entretanto, negou todos os pedidos feitos no recurso da União, inclusive o de modulação de efeitos. Em seu voto, Toffoli afirma que o julgado não traz qualquer limitação quanto à forma ou ao título jurídico que embasa o pagamento das verbas. E acrescenta que a decisão não beneficia condutas ilícitas nem retira a competência do Fisco de realizar a fiscalização tributária.