O Banco Central (BC) divulgou as minutas das novas normas sobre o mercado de câmbio e capitais internacionais.
Os documentos serão avaliados e deliberados pela diretoria da instituição no dia 31 de dezembro de 2022, quando entra em vigor a nova Lei do Câmbio, que trata sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no país e a prestação de informações ao Banco Central.
Segundo o BC, a diretoria tem a prerrogativa de fazer novas mudanças, mas as normas costumam ser aprovadas conforme são apresentadas.
Lei do Câmbio
As minutas divulgadas mostram o resultado das avaliações e discussões oriundas da Consulta Pública nº 90, feita pelo BC sobre as regulamentações da nova Lei do Câmbio. As contribuições do público foram recebidas entre 12 de maio e 1º de julho deste ano.
As sugestões estão disponíveis no site do BC, assim como a comunicação sobre as propostas resultantes da consulta pública.
Segundo a autoridade monetária, os novos textos trazem “maior alinhamento das operações de câmbio às demais operações conduzidas no sistema financeiro, sendo permitido o livre formato para realização das operações de câmbio, observados requerimentos do Banco Central em relação à prestação de informação”.
Entre as mudanças em relação ao texto original da consulta pública está a equiparação do tratamento das movimentações de contas de não residentes no Brasil ao das contas de residentes no país.
De acordo com o BC, isso vale apenas para contas próprias do cidadão ou da empresa, e não para contas tituladas por instituições financeiras estrangeiras, já que, nesse caso, as operações se assemelham à movimentação do mercado de câmbio.
Outra mudança é quanto aos critérios a serem adotados em relação às informações e aos documentos comprobatórios para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo.
Os critérios passarão a constar em regulamentação própria, “reforçando e consolidando tais comandos na norma que concentra as disposições sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados para a prevenção de tais ilícitos”.
As minutas ainda contemplam outras proposições constantes no texto da consulta pública, como a revisão ampla das exigências previstas em negociações no mercado de câmbio, em especial daquelas necessárias para fins de supervisão e de produção de estatísticas.
Também foi incorporado o critério de proporcionalidade previsto na nova lei, considerando-se os valores das operações e os perfis das suas partes.
“Como exemplo, houve a simplificação da classificação das operações em geral de até US$ 50 mil que passam a ter somente 10 códigos para indicação da finalidade. Hoje, há mais de 180 códigos para essa indicação, independentemente do valor da operação”, explicou o BC.
Revisão dos códigos
Segundo o banco, em 2023, será feita uma ampla revisão dos códigos empregados na classificação das operações de valor acima de US$ 50 mil.
A partir do próximo ano, serão aprofundadas discussões sobre temas que poderão ser ajustados com a nova legislação em vigor, tais como o aperfeiçoamento das regras referentes ao mercado interbancário de câmbio, à compensação privada de créditos neste mercado, aos prazos previstos para operações no setor e à estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional, completou o BC.
Com informações da Agência Brasil