Os ministros da 1ª Seção do STJ decidiram, por unanimidade, que o contribuinte não é obrigado a comprovar, no arrolamento sumário, o prévio pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação.
O arrolamento sumário é considerado o mais comum dos processos de inventário. É utilizado quando os bens herdados não ultrapassam mil salários mínimos, há consenso entre herdeiros e todos são maiores de idade.
A decisão, que não equivale à isenção, mas adia o pagamento para depois do processo judicial, foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos e, portanto, os tribunais em todo o Brasil deverão aplicar o entendimento do STJ no julgamento de causas idênticas.
Com informações da Jota e Valor Econômico