Apesar de não constar na legislação trabalhista qualquer dispositivo sobre parcela única da gratificação natalina, algumas empresas optam por efetuar o pagamento desta forma.
Entretanto, é preciso estar atento para não errar: se a empresa deseja pagar o 13º salário em parcela única, terá que fazê-lo até o prazo limite do pagamento da 1ª parcela, que é 30 de novembro.
Além disso, a base do valor que a empresa tem que observar para pagar o 13º é o salário do mês de dezembro. Ou seja, caso faça a opção pela parcela única, terá que fazer uma complementação no valor, se houver alguma alteração salarial no mês de dezembro. A mesma regra vale para as horas extras, adicionais noturnos e outras parcelas salariais variáveis referentes a dezembro, por exemplo.
Datas importantes em relação ao 13º salário
Quando se tratar de adiantamento do 13º salário, o valor a ser adiantado deverá ser pago entre o 1° dia de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a 2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.