O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou uma quantidade mínima de processos a ser incluída na pauta de julgamentos do mês de fevereiro. O número consta em portaria publicada há pouco no site do Carf, assinada pelo novo presidente do órgão, Carlos Higino Ribeiro de Alencar.
A portaria indica que os limites mínimos definidos na portaria deverão ser observados, mas o presidente da Seção, mediante solicitação do presidente de Turma, poderá autorizar a publicação de pauta com quantidade inferior de processos.
Além disso, os processos a serem incluídos na pauta de julgamentos deverão observar, preferencialmente, a ordem cronológica. O excedente de processos deverá ser incluído na pauta de julgamentos seguinte.
Para a 1ª Turma da Câmara Superior — que julga os casos de maior valor e temas complexos como ágio, que costumam demorar mais tempo para serem concluídos —, o mínimo é de 9 processos por sessão. Nas turmas ordinárias, o mínimo é de 12. Para a 2ª Turma da Câmara Superior, o mínimo é de 18 processos. Para a 3ª Turma da Câmara Superior o mínimo é de 13. Nas turmas ordinárias correspondentes, 18. Até 2022, as Turmas se reuniam uma vez por mês, durante três dias, para realizar os julgamentos.
Fonte: Valor Econômico