A partir de 1º de abril, será obrigatória a inclusão de processos com trânsito em julgado e acordos. Entenda o que muda
A partir de abril, as empresas terão uma nova obrigação. Todas as companhias deverão incluir no eSocial – sistema informatizado da administração pública que reúne informações prestadas por empresas – dados de processos trabalhistas que, a partir de janeiro em diante, tenham tido condenação com trânsito em julgado; homologação de acordo judicial; e decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, mesmo que o trânsito em julgado seja anterior. A medida visa aumentar a capacidade de fiscalização do Estado sobre as companhias.
Entre os detalhes que precisarão ser prestados estão o período em que o funcionário autor da ação atuou na empresa, a remuneração mensal dele, o que o processo discutia ou demandava, bem como o teor da condenação e as bases de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.
Além disso, em alguns casos, há obrigações acessórias, como quando há reintegração de trabalhadores. Também deverão ser incluídas celebrações de acordo em uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical de Conciliações (Ninter).
Além de condenações contra a empresa diretamente ou acordos fechados com ela, também estão abrangidos processos em que ela for condenada de forma solidária ou subsidiária.
Para as empresas, o impacto pode ser significativo, a depender do volume de processos e dos processos internos. “Neste momento, justifica checar as ferramentas tecnologias para aumentar a eficiência e tomar medidas para mapear os processos que teriam maior probabilidade de ter trânsito em julgado até abril”, explica o advogado trabalhista André de Melo Ribeiro, sócio do escritório Dias Carneiro Advogados, em São Paulo.
Quando a regra passar a valer, em 1º de abril, a empresa terá sempre até o 15º dia do mês seguinte para submeter um processo finalizado no mês anterior. Com esse prazo, os processos precisarão ser acompanhados pelas empresas mais de perto, potencialmente em relatórios mensais, e não mais entre períodos mais longos.
O eSocial foi estabelecido em 2014 para unificar as prestações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e detalhes do FGTS. O uso é obrigatório desde 2018.
O contribuinte que deixar de apresentar as informações no prazo devido, ou que enviar incorreções ou omissões nas exigências, poderá ser intimado pela Receita Federal. No caso de entrega depois do prazo, também ficará sujeito a multas mínimas de R$ 200 ou R$ 500, a depender de fatores como se a empresa está ativa ou não.
O valor final será de 2% ao mês sobre o montante dos impostos e das contribuições informados indevidamente, com limite de 20% do total. Outra possibilidade é multa de R$ 20 a cada grupo de dados falsos ou omitidos. As punições podem receber desconto de 50% se os campos forem preenchidos corretamente fora do prazo, mas antes de uma autuação da Receita; ou 25% se forem entregues no prazo proposto após ofício.
Estas informações podem ser usadas por Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho e Emprego. Além de sistematizar os dados, a criação do sistema prevê o cruzamento das informações para simplificar a adequação das empresas e, principalmente, melhorar a capacidade de fiscalização.
“Esse é mais um dos passos do eSocial para o caminho natural que é a abertura completa das informações. A princípio, os dados servem ao Poder Executivo e à fiscalização da Receita Federal e de auditores do Trabalho, que vão conseguir depurar essas informações, inclusive para eventualmente notificar o Ministério Público do Trabalho”, afirma Ribeiro.
Assim, será possível para o Ministério do Trabalho e Emprego direcionar o olhar a pontos mais sensíveis nas empresas – como ao detectar uma tendência de condenações por horas extras ou descumprimento de normas de segurança do trabalho.
Com os dados de processos trabalhistas, espera-se também que o sistema apure automaticamente o valor da contribuição previdenciária e do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF). A intenção é conferir se houve o devido recolhimento após processos judiciais, por exemplo.
De modo geral, o descumprimento das regras do eSocial pode gerar às empresas multas administrativas, conforme estabelece a CLT (pelo não registro devido do contrato de trabalho, por exemplo), a legislação da seguridade social e as regras sobre o FGTS. A Receita Federal e os auditores do Trabalho também podem autuar a empresa, com multas que variam a depender da gravidade e da reincidência da situação.
Fonte: Jota