Foram divulgadas as decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e André Mendonça sobre a hipótese de reconhecimento de vínculo de emprego em contratos de franquia.
As decisões monocráticas foram proferidas em março e negam o reconhecimento do vínculo empregatício entre a franquia e franqueado.
Estas são as primeiras decisões em que o STF aplica aos contratos de franquia as teses jurídicas firmadas pelos ministros em 2018 e que consideram lícita a terceirização ampla e irrestrita.
No contrato de franquia, o franqueador oferece a um franqueado a autorização e conhecimento para usar sua marca, métodos de implantação e administração padrão mediante remuneração periódica, para que assim o franqueado passe a vender um serviço ou produto sob aquela marca.
A lei que prevê e trata sobre o contrato de franquias é a nº 13.966, de 2019, que revogou a Lei nº 8.955, de 1994, que disciplinava essa relação comercial.
Ambas as leis prevêem que o contrato de franquia não caracteriza vínculo empregatício do franqueado ou de seus funcionários, nem mesmo durante o tempo de treinamento para uso da franquia.
Entenda o caso
A tentativa de reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes foi parar no STF por meio de uma reclamação – mecanismo para questionar decisões judiciais que possam opor entendimentos da Corte – após decisões de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) considerarem que os contratos dos franqueadores continham, de forma mascarada, vínculo de trabalho.
Na decisão, Moraes cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) em que foi reconhecido vínculo de emprego em franquia entre empresa do ramo de odontologia e uma cirurgiã dentista.
Em sua decisão, o ministro afirmou que o TRT “não observou o entendimento da Corte quanto à constitucionalidade das relações de trabalho diversas da de emprego regida pela CLT”.
Já Mendonça, suspendeu o processo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que reconheceu o vínculo em uma franquia de seguros.
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