Nesta sexta-feira (21) é celebrado o dia de Tiradentes no Brasil e muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre seus direitos e deveres nesta ocasião e sequer sabem se a data é considerada feriado nacional ou ponto facultativo – e quais as diferenças destas classificações.
Os feriados nacionais são sempre muito aguardados pelos colaboradores, que podem descansar e viajar, afinal, para muitos brasileiros, a data se traduz em um dia de folga certeiro.
Já o ponto facultativo pode trazer uma grande expectativa entre os empregados e até frustração caso a folga não seja concedida dentro da sua empresa.
Para a felicidade de muitos, o feriado de Tiradentes é sim considerado um dos feriados nacionais do país, por isso o dia de folga está garantido para praticamente todos os colaboradores, com exceção dos trabalho essenciais, que serão explicados abaixo.
Tenho que dar folga para meus colaboradores?
O feriado de Tiradentes é um feriado Nacional, neste sentido todo trabalhador possui o direito a folga nesta data, sendo que a folga deve ser igualmente remunerada, como fosse um dia trabalhado.
Existem categorias que exigem trabalho aos domingos e feriados, conforme escala da empresa, é o caso dos trabalhadores em serviços essenciais, por exemplo. Nesta situação os trabalhadores devem receber o pagamento adicional pela jornada de trabalho exercida no feriado podendo ser em valores, ou em casos mais específicos podem fazer jus à folga compensatória pelo feriado laborado.
Qual a diferença entre feriado nacional e ponto facultativo para o empregado?
Nos dias considerados como ponto facultativo a empresa pode decidir se haverá expediente ou não, já no feriado não existe essa opção,vez que a regra é que não haja trabalho no feriado.
Todos os anos, através de Decreto Presidencial, o Governo Federal divulga a lista de feriados nacionais e pontos facultativos, em 2023 são 9 feriados e 5 pontos facultativos. Dia 21 de abril é considerado feriado nacional e a regra é que o empregado não trabalhe – conforme disposto no art. 70 da CLT – contudo, o Decreto n. 10.854/2021 dispõe que se a empresa comprovar o cumprimento das exigências técnicas, ou seja, em razão do interesse público ou das condições peculiares às atividades da empresa ou ao local onde estas atuem, tornem indispensável a continuidade do trabalho, em todos ou alguns de seus serviços es empregados poderão ser escalados para o trabalho.
Ela explica também que por meio de Portarias, o Ministério do Trabalho tem abarcado os segmentos assegurados pela abertura em dias de domingos e feriados. Entre eles, estão os segmentos da indústria, comércio, transporte, comunicação e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura, pecuária e mineração, saúde e serviços sociais, atividades financeiras e serviços relacionados, além de outros serviços.
Cabe destacar também que Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre troca do dia de feriado.
Eu faço parte do rol das empresas que estão autorizadas a trabalhar em feriados nacionais. O que devo pagar a meus colaboradores?
A empresa deverá pagar adicional de no mínimo 100% sobre o valor da hora normal daquele colaborador escalado para trabalhar no feriado, ou, caso haja previsão convencional ou por acordo, poderá usufruir de folga compensatória.
Se o colaborador estiver escalado e faltar sem justificativa poderá receber penalidade trabalhista, que são: advertência, suspensão ou justa causa e ter o dia descontado. Entretando, as penalidades não podem ser aplicadas concomitantemente para o mesmo fato e deve ser levado em consideração a razoabilidade e proporcionalidade entre a falta do empregado e a aplicação da pena.
Fonte: Com informações de Portal Contábeis