Apenas os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin haviam votado. Entenda os próximos passos
O ministro Gilmar Mendes interrompeu na noite desta quarta-feira (24/5) o julgamento sobre o piso da enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de vista. Até a paralisação, o relator, Luís Roberto Barroso, tinha votado pela manutenção da liminar em que estabelecia critérios para o pagamento do piso, enquanto o ministro Edson Fachin havia opinado aplicação imediata do piso tanto para o setor público quanto privado.
Com a interrupção, continua válida a liminar de Barroso que restabeleceu o piso da enfermagem nos seguintes termos: União deve pagar 100% do piso para os servidores do seu quadro; estados, municípios e hospitais que atendem 60% de pacientes dos SUS quitam as folhas de pagamento dos profissionais de saúde nos limites dos valores repassados pela União e a iniciativa privada pode tentar acordo com os funcionários o valor via negociação coletiva, que deve valer para os salários relativos ao período trabalhado a partir de 1º de julho de 2023.
Ainda não há nova data para que a liminar volte a ser apreciada pelos ministros, mas Gilmar Mendes tem, de acordo com as novas regras do tribunal, 90 dias para apresentar o voto-vista. Depois deste período, o caso é liberado automaticamente para os outros ministros para julgamento.
No dia 15 de maio, o ministro Barroso, relator da ADI 7.222 restabeleceu o piso da enfermagem criado pela Lei 14.434/2022. Em setembro de 2022 ele havia suspendido o piso nacional da enfermagem e dado prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
Na ocasião, Barroso considerou mais adequado que o piso não entrasse em vigor até porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.
No entanto, no dia 12 de maio de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 14.581, de 2023, que abriu crédito especial de R$7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir a estados e municípios o pagamento do piso nacional dos trabalhadores da enfermagem.
Diante da nova realidade, Barroso concedeu nova liminar no dia 15 de maio de 2023. Agora, o setor privado terá que fazer as negociações coletivas até 1º de julho, mas a Confederação Nacional da Saúde pediu para que o prazo fosse prorrogado para 31 de dezembro de 2023.
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A posição de Barroso sobre o piso da enfermagem
O ministro Luís Roberto Barroso estabeleceu, em seu voto, os seguintes critérios para o pagamento do piso salarial da enfermagem:
(i) em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais (art. 15-B da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022;
(ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União;
(iii) em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022, a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, a partir da preocupação com eventuais demissões.
Também votou para que o pagamento, nos dois primeiros casos, seja feito na forma da Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023. Em relação aos profissionais privados, o pagamento teria início a partir do período trabalhado a partir de 1 de julho de 2023. Leia a íntegra do voto de Barroso sobre o piso da enfermagem.
A posição de Edson Fachin
Ao divergir de Barroso, Fachin afirma que como a discussão envolve negociação sobre piso salarial, cuja previsão constitucional está expressa e, sem reserva legal, “tem-se a impossibilidade de que a negociação coletiva sobreponha-se à vontade do legislador constituinte e ordinário, no particular”.
“A liberdade do empregador, seja ele um ente público ou uma empresa privada, quanto à restrição de direitos fundamentais dos cidadãos trabalhadores, está vinculada e comprometida com a noção de que a concretização dos direitos fundamentais requer a manutenção da rede de proteção social deferida ao cidadão-trabalhador, haja vista que, ausente valor constitucional que fundamente a restrição a um direito fundamental, as medidas restritivas, como é o caso da flexibilização do valor nacional do piso salarial, implicariam desfazimento do sistema constitucional de garantia de direitos sociais trabalhistas, que, em razão de sua condução à elevação da pessoa humana e de sua vida em sociedade, deve servir de orientação à atuação do Estado”, escreveu Fachin. Leia a íntegra do voto.
O ministro pontua que “medidas flexibilizadoras implicariam desfazimento do sistema constitucional de garantia de direitos sociais trabalhistas, e de esvaziamento da orientação à atuação negocial coletiva”.
Em seu voto, Fachin também cita que o Brasil assumiu, ao ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos, o compromisso de potencializar progressivamente os direitos sociais, econômicos e culturais, de forma a garantir sua plena efetividade, por via legislativa ou por outro meio considerado apropriado.
E “do imperativo de ampliação da efetividade destes direitos, sucede o dever de não regressividade, a demandar que medidas de restrição ao seu exercício se deem mediante justificação concernente à totalidade de direitos sociais, econômicos e culturais, em atenção ao patamar mínimo civilizatório”.
Por isso, Fachin votou para que a implementação do piso salarial nacional ocorra em todas as suas situações na na forma prevista na Lei nº 14.434/2022.
Os valores do piso nacional da enfermagem
O piso nacional da enfermagem foi estabelecido em R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. O piso se aplica tanto para trabalhadores dos setores público e privado.
O levantamento mais recente do Conselho Federal de Enfermagem aponta que, atualmente, há mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, entre 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem.
FLÁVIA MAIA – JOTA