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Após MP ‘caducar’, empresas podem ir à Justiça para garantir julgamentos no Carf

NOTÍCIA

A volta do desempate pró-contribuinte, acarretada pelo fim do prazo para análise pelo Congresso da MP 1.160/2023, deve fazer com que contribuintes recorram ao Judiciário para incluir processos em pauta no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O movimento, segundo advogados, deve ser percebido a partir desta quinta-feira (1/6), data em que “caduca” a medida provisória que restabeleceu o voto de qualidade como único critério de desempate no tribunal administrativo.

O retorno do desempate pró-contribuinte, estabelecido pela Lei 13.988/2020 e vigente até o início de 2023, ocorrerá em meio à suspensão das sessões do Carf devido à mobilização dos auditores fiscais pela regulamentação do bônus de eficiência. Na avaliação de tributaristas, a saída seria recorrer à Justiça para garantir os julgamentos pela nova regra.

A opção pela via judicial tem relação com a “janela de oportunidade” aberta pela perda de vigência da MP. O cálculo feito pelos contribuintes é que não se sabe qual será a configuração final do Projeto de Lei (PL) 2834/2023, que tem teor semelhante ao da MP e que foi enviado pelo governo após acordo com o Congresso. A proposta tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência, ou seja, tem prazo de 45 dias para ser apreciada. Como o PL foi enviado no dia 5 de maio, passa a “trancar” a pauta a partir do dia 21/6.

Caso se confirme, o movimento para pedir a inclusão dos processos na pauta do Carf será oposto ao que vinham fazendo os contribuintes até o momento. Por pressão das empresas, o Ministério da Fazenda editou em abril a Portaria 139/2023, prevendo o aceite automático de pedidos de retirada de pauta durante a vigência da MP 1.160. Os julgamentos em abril e maio, após a vigência da portaria, tiveram a pauta esvaziada devido à retirada em massa de processos.

“Eu sei de contribuintes que pretendem ir a juízo para ter o julgamento do caso na regra antiga, isso se a greve [dos auditores fiscais] permanecer,” afirmou ao JOTA um tributarista de um grande escritório de advocacia. Segundo ele, o fundamento jurídico para pedir a análise dos processos em meio à paralisação dos auditores seria o artigo 24 da Lei 11.457/2007, que prevê que a decisão administrativa deve ocorrer no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.

“A lógica é ingressar em juízo pedindo o julgamento, tendo em vista que já se passaram mais de 360 dias, e nem se falaria nada sobre a regra [de desempate] aplicável, pois, evidentemente, seria a regra vigente no momento do julgamento”, comentou.

Decreto legislativo

Com a perda de vigência iminente da MP 1.160, a Constituição Federal prevê a possibilidade de edição de um decreto legislativo regulamentando os efeitos da medida provisória enquanto teve eficácia. Para tributaristas, a edição do decreto seria importante para trazer maior segurança jurídica aos contribuintes. No entanto, eles reconhecem que é raro o Congresso Nacional utilizar a prerrogativa, prevista no artigo 62 da Constituição.

A previsão constitucional é que o decreto legislativo seja editado em até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia da MP. Caso não seja publicado, conforme o parágrafo 11, artigo 62 da Constituição, “as relações jurídicas constituídas e decorrentes dos atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas”.

Um eventual decreto legislativo regulando os efeitos da MP 1.160 poderia versar sobre a aplicação ou não do voto de qualidade aos casos julgados no Carf durante sua vigência.

Porém, a advogada acha improvável que o Congresso faça uma modificação retroativa no critério de desempate. Ela considera “mais sensível” a discussão sobre o limite para que os contribuintes possam protocolar recursos no Carf, elevado de 60 para mil salários mínimos pela MP 1.160. “Me parece mais sensível essa situação dos valores [para recorrer ao Carf]. Os recursos que não foram admitidos durante a vigência da MP poderão ser admitidos agora?”, questiona.

Movimento dos auditores
Além dos contribuintes, o critério de desempate no Carf é uma questão sensível para os auditores fiscais. Embora o tema não esteja oficialmente na pauta de reivindicações da categoria, um dirigente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) admitiu que o retorno do desempate pró-contribuinte desagrada o grupo.

Questionado se a volta do critério mais favorável às empresas teria alguma influência no movimento, o representante do Sindifisco afirmou que os auditores pretendem atuar no Congresso pela aprovação do PL 2.834, que restabelece o voto de qualidade.

Ele ainda admitiu que conselheiros fazendários do Carf falam em entregar o mandato caso o governo seja derrotado nesta pauta, mas o fenômeno seria “pontual”. “As reivindicações de natureza mais corporativa da categoria, muitas vezes, se aproximam de pautas que têm a ver com a própria preservação institucional da Receita. Esses conselheiros do Carf ameaçando renunciar ao mandato, não se tornou um movimento coletivo, mas é o retrato de uma indignação diante da impossibilidade de fazer com que as decisões [do Carf] valham”, declarou.

O dirigente afirmou ainda que a intenção da categoria é continuar mobilizada até a regulamentação do bônus de eficiência. Segundo o Sindifisco, em reunião na semana passada, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos condicionou a regulamentação do bônus à aprovação do arcabouço fiscal, que ainda precisa ser votado pelo Senado Federal.

Fonte: Jota

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