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Holding familiar: entenda o que é permitido na modalidade que foi aderida pela família de Larissa Manoela

NOTÍCIA

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Entenda sobre divisão das cotas das holdings familiares e quais as possibilidades com a modalidade.

De questão familiar à pauta de repercussão nacional: o caso da atriz global Larissa Manoela, que abdicou de seu patrimônio sob controle de seus pais, chama atenção para o conceito de holdings familiares e trouxe dúvidas sobre o que essa modalidade possibilita.

A atriz e cantora Larissa Manoela revelou neste domingo (13) que rompeu com os pais — administradores de sua carreira — e abriu mão de tudo o que ganhou em 18 anos: um patrimônio estimado em R$ 18 milhões.

A atriz buscou um escritório de advocacia e pediu ao contador os contratos sociais das três empresas das quais era sócia. Uma delas era uma holding familiar, com partes divididas entre ela, a mãe e o pai.

A holding é uma estrutura jurídica que tem, entre seus objetivos, gerir o controle de bens da família e separar o patrimônio pessoal do empresarial — reduzindo, assim, os riscos em caso de divergências ou dívidas.

No caso da Larissa Manoela, a holding foi a última empresa aberta pela família, para reunir todo o patrimônio que estava na primeira empresa, na qual os pais afirmaram que os três tinham cotas iguais, de 33%, nesta empresa. A artista disse, no entanto, que descobriu mais tarde que a porcentagem que ela tinha era de 2% da cota e, os pais, 98%. 

Essa divisão, no entanto, é permitida na constituição das holdings.

Como funciona uma holding?

Os principais objetivos de uma holding familiar, estão:

  • A separação do patrimônio pessoal do empresarial, o que pode reduzir riscos em caso de divergências ou dívidas;
  • Queda da carga tributária;
  • Visão mais ampla dos negócios administrados;
  • Proteção patrimonial dos sócios, com ações e quotas concentradas na holding.

Essa é uma estrutura jurídica que ajuda a ‘blindar” o patrimônio. Isso porque, uma vez que sua gestão é transferida de pessoa física para pessoa jurídica, qualquer revés no nome do titular vai levar mais tempo para atingir o patrimônio resguardado pelo CNPJ.

Ações trabalhistas contra a pessoa física ou até dívidas contraídas, por exemplo, poderiam bloquear judicialmente uma conta bancária de pessoa física, enquanto esse processo demoraria mais no caso de um CNPJ, exemplifica Nahme.

Já o ganho tributário de uma holding, diz o especialista, ocorreria pela mudança de pessoa física para pessoa jurídica no enquadramento de cobrança de impostos. Para pessoas físicas, a regra geral de tributos sobre patrimônios é baseada na tabela do Imposto de Renda, com teto de 27,5%.

Quando você leva isso para uma holding, optando pelo enquadramento tributário do lucro presumido, o imposto cai para 11,33%. Então, a carga tributária sobre o patrimônio é menos da metade quando ele é transferido da pessoa física para pessoa jurídica.

A holding costuma ser usada para evitar que desentendimentos entre herdeiros, por exemplo, afastem o controle que a família já vinha exercendo sobre a sociedade. Ela é uma estratégia lícita para manter a participação familiar e definir as participações unitárias. Isso, claro, demanda que todas as partes estejam cientes das condições.

Para saber mais sobre holdings, entre em contato com nosso time de especialistas.

Com informações g1

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