Projeto de lei complementar (PLP) que estabelece novas regras para o Valor Adicionado (VAF) é aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O VAF é um indicador usado para calcular a parcela municipal na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
Caso a medida seja aprovada em definitivo, pequenos municípios que recebem novos estabelecimentos ou têm forte presença da atividade rural serão beneficiados.
Até o momento, a proposta, do deputado Alceu Moreira, recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinto.
Vale destacar que o PLP altera a Lei Complementar 63/90, a qual trata dos critérios de partilha dos impostos estaduais com os municípios.
É importante também lembrar que o VAF é a diferença entre as saídas e entradas de mercadorias em cada estabelecimento contribuinte. Assim, quanto maior a movimentação comercial das empresas de um município, maior será o valor adicionado deste e, consequentemente, o montante a receber de ICMS.
Regime de produção integrada
Conforme a proposta, fica estabelecido que, no caso dos produtos rurais, o VAF será calculado apenas sobre o valor final da saída da produção, não sendo descontado o valor das entradas.
Como afirma o autor do projeto, a mudança tem como objetivo evitar que os insumos entregues pela indústria aos produtos parceiros que atuam em regime de produção integrada, sejam debitados como entrada no cálculo do VAF, o que prejudicaria os municípios onde vivem. O relator está de acordo com a mudança.
“O procedimento de considerar as entradas dos animais vivos como débitos, deduzindo este valor das saídas, afeta realmente os pequenos municípios, retirando-lhes os recursos necessários para prover as condições básicas para o desenvolvimento da atividade rural dos pequenos produtores”, disse Pinato.
Estoques
Ainda é importante destacar que a proposta estabelece que o Valor Adicionado negativo das empresas, quando destinado à formação de estoques, será compensado nos anos posteriores em que for positivo.
Conforme explica o autor do projeto, uma empresa em fase de instalação, geralmente, forma grandes estoques antes de dar vazão à sua produção. Com isso, acaba gerando um VAF negativo, reduzindo a parcela do município onde ela está instalada no ICMS.
Dessa forma, o PLP propõe uma regra que, sempre que uma pessoa jurídica (PJ) tiver VAF negativo para formar estoques, o valor será considerado “zero” para fins do cálculo dos índices para repasse do ICMS, o que deverá ser deduzido nos exercícios financeiros posteriores em que o VAF da empresa estiver positivo.
“É forçoso concordar também que o valor adicionado negativo prejudica muitos municípios, que acabam tendo repentina e acentuada queda na sua arrecadação”, destacou o relator.
No momento, o projeto ainda precisa ser analisado pela pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e depois seguir para o Plenário da Câmara.
Com informações da Agência Câmara de Notícias