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Câmara aprova urgência para anular portaria do Ministério do Trabalho sobre trabalho em domingos e feriados

NOTÍCIA

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Em uma votação expressiva, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21), por 301 votos a 131, o projeto de decreto legislativo que visa suspender os efeitos da polêmica portaria do Ministério do Trabalho, impondo regulamentações para atividades laborais aos domingos e feriados, incluindo a necessidade de acordo prévio com sindicatos.

Deputados alinhados a setores empresariais argumentaram que a referida portaria impõe entraves significativos às operações comerciais durante os fins de semana e feriados, especialmente no setor de comércio.

A mencionada portaria, datada de 15 de novembro, representou uma modificação substancial em uma regra estabelecida em 2021, a qual simplificava o funcionamento de estabelecimentos comerciais nesses dias específicos. Antes da alteração, não era obrigatória a celebração de convenção coletiva ou a promulgação de leis municipais para viabilizar o trabalho nestas datas.

O projeto de decreto legislativo que propõe a suspensão da portaria é de autoria do deputado Luiz Gastão, membro do PSD-CE. Apesar de integrar um partido alinhado ao governo, o deputado possui vínculos estreitos com o setor de serviços.

Como o projeto tem caráter de urgência, será permitido que a pauta seja analisada pelo plenário da Câmara sem a necessidade de passar por uma comissão especial, como prevê o rito de tramitação. A expectativa, ainda, é que o conteúdo seja analisado ainda nesta semana.

Por ser um decreto legislativo, se for aprovado, entrará em vigor assim que publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Os 12 setores afetados pela norma são:
1) varejistas de peixe;
2) varejistas de carnes frescas e caça;
3) varejistas de frutas e verduras;
4) varejistas de aves e ovos;
5) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
6) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
7) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
8) comércio em hotéis;
9) comércio em geral;
10) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
11) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
12) comércio varejista em geral

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