O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da presidência, deixou para o relator analisar o pedido de liminar do Partido Novo sobre a validade da Medida Provisória nº 1.202, publicada em 29 de dezembro de 2023. A norma estabelece um limite para compensações tributárias, altera a desoneração da folha de pagamentos e encerra a desoneração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
A Medida Provisória (MP) 1.202/2023 foi publicada no final de 2023 com objetivo de equilibrar as contas públicas. Além da retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas, o texto prevê a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e a volta da tributação sobre o setor de eventos.
A ação tem pedido de cautelar (urgência) para que sejam suspensos os efeitos da MP até a conclusão do julgamento do mérito do pedido (trânsito em julgado). Agora, essa análise fica para o relator, ministro Cristiano Zanin, no retorno do recesso do Judiciário.
Em despacho publicado hoje, Fachin afirma que a demanda vai de encontro, ao menos neste momento, ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária (validade em 90 dias), considerada para toda medida provisória tributária.
Segundo o Novo, a medida provisória não preenche o requisito de urgência e ofende o princípio da separação dos Poderes, uma vez que contraria lei aprovada pelo Congresso Nacional que prorroga a desoneração até 2027.
STF / Valor Econômico