Levantamento mostra que 495 empresas serão diretamente impactadas com a nova limitação de compensações tributárias.
No início deste ano, entrou em vigor o limite para as compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais no Brasil.
O limite foi estabelecido por meio da Medida Provisória (MP) 1.202, editada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no final de 2023, com o objetivo de recuperar a base de arrecadação da União e viabilizar um déficit zero para este ano.
A Receita Federal estima que 495 empresas no país serão afetadas por essa medida, sendo que seis delas possuem créditos tributários acima de R$ 1 bilhão cada.
De acordo com dados da Receita Federal, as empresas impactadas informaram possuir créditos tributários a partir de R$ 10 milhões em 2023, totalizando um montante de R$ 35,362 bilhões. Esse levantamento foi realizado considerando os créditos informados até o final de agosto do ano passado.
A distribuição dos créditos varia, sendo 434 empresas com valores entre R$ 10 milhões e R$ 100 milhões, 20 companhias com créditos entre R$ 100 milhões e R$ 200 milhões, 29 empresas com valores entre R$ 200 milhões e R$ 500 milhões, e seis empresas em cada uma das faixas superiores a R$ 500 milhões, chegando a R$ 1 bilhão. Para créditos inferiores a R$ 10 milhões, não há limite mensal para utilização.
Conforme as novas regras, as empresas agora terão prazos mínimos de 12 a 60 meses para utilizar os créditos, dependendo dos valores envolvidos. O prazo mais longo se aplica a créditos a partir de R$ 500 milhões, enquanto anteriormente não havia limitação de tempo para a utilização desses créditos.
Em coletiva de imprensa no final do ano passado, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou um impacto positivo de R$ 20 bilhões. No entanto, há controvérsias.
A Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda afirma, em notas técnicas, que a medida não tem impacto orçamentário-financeiro, pois se trata de “mudanças administrativas que visam resguardar a arrecadação federal ante a possibilidade de utilização de créditos bilionários para a compensação de tributos.”
Por outro lado, a Receita Federal justifica a implementação do limite como uma forma de “resguardar a arrecadação federal”. Segundo o Fisco, as decisões judiciais que originam esses créditos normalmente abrangem períodos superiores a um ano, acumulando créditos ao longo de vários anos-calendários.
As empresas que não desejarem fatiar as compensações podem optar pela expedição de precatórios após a resolução da disputa tributária. Contudo, a compensação é geralmente preferida por sua rapidez na recuperação dos valores.
Atualmente, há vantagens para o governo caso a empresa opte pelos precatórios. Caso o limite anual de pagamento estipulado no orçamento seja ultrapassado, existe a possibilidade de edição de uma medida provisória para permitir o pagamento por meio de crédito extraordinário, fora dos limites estabelecidos pelo novo arcabouço e da meta fiscal, até 2023.
Na prática, isso daria ao governo pelo menos um ano adicional para efetuar o pagamento, considerando que os precatórios a serem pagos em 2024 são aqueles inscritos até abril de 2023.
Portal Contábeis