Quase sete anos após entrar em vigor, ainda não há consenso sobre a possibilidade de aplicação da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) a contratos anteriores às mudanças feitas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A questão está na pauta do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidiu analisá-la por meio de recurso repetitivo.
O vice-presidente do TST, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do repetitivo, convocou interessados para se manifestarem e darem contribuições sobre o tema. Entidades e associações que queiram participar como partes (amicus curiae) devem enviar a solicitação em 15 dias úteis, contados a partir do retorno das atividades do tribunal, no dia 1º de fevereiro.
Já foram admitidas como partes interessadas a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT).
A decisão dos ministros vai afetar os contratos de trabalho iniciados antes de 11 novembro de 2017, início da vigência da reforma. A discussão vale ainda para outras leis posteriores que suprimiram ou alteraram direitos laborais. Caso a maioria decida que a legislação não é retroativa, os trabalhadores poderão voltar a usufruir de benefícios excluídos pela reforma, como o pagamento pelo tempo de deslocamento até o trabalho (se não houver transporte público e/ou o local do serviço for de difícil acesso) e o intervalo intrajornada.
Valor Econômico