2024 está sendo visto como a última chance para aproveitar as regras vigentes do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes das mudanças da reforma tributária já aprovadas pelo Congresso Nacional. Por este motivo, está acontecendo, este ano, no Brasil, uma corrida dos contribuintes para fazer doações em vida e planejamentos sucessórios. Em média, o aumento das demandas nos grandes escritórios de advocacia, nesses primeiros dois meses do ano, foi de 40%.
Com a aprovação da reforma, o ITCMD, que incide sobre heranças e doações, passará a ter, obrigatoriamente, no país inteiro, uma alíquota progressiva. Na prática, ela aumentará de acordo com o valor do patrimônio. A movimentação nas bancas também está agitada porque a reforma tributária permitiu que os Estados cobrem o ITCMD sobre doações ou heranças provenientes do exterior.
A alíquota do ITCMD continua a variar entre 2% e 8% no país. Mas Estados como São Paulo, Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Roraima, que hoje têm alíquota fixa, terão que aprovar novas legislações para a cobrança progressiva.
Em geral, essas reestruturações envolvem empresas familiares. Nesses casos, é preciso entender a estrutura familiar, os bens e empresas relacionados. Os contratos de doação, normalmente, são acompanhados de cláusulas de inalienabilidade, impedindo que o bem doado seja vendido sem expressa anuência do doador, até sua morte.
Também é possível incluir cláusula de incomunicabilidade – no qual o bem doado não integrará o patrimônio do cônjuge do sucessor – e cláusula de impenhorabilidade – para garantir que os bens doados não possam ser penhorados para quitar dívidas do sucessor.
Existe, ainda, a possibilidade da chamada doação com reserva de usufruto – no qual o doador mantém os poderes políticos e financeiros do bem, enquanto estiver vivo.
Com informações de Valor Econômico