As instituições sem fins lucrativos conseguiram manter, na regulamentação da reforma tributária, as regras previstas para imunidade de ITCMD – o imposto sobre doações. Havia receio de redução da abrangência desse benefício com a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue pa
A reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132), aprovada em dezembro, estabeleceu que o ITCMD não incidirá sobre as doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos, e por elas re
A ampliação do alcance da isenção de ITCMD é importante para o chamado terceiro setor e pode elevar o volume de doações – hoje as regras para o benefício são estaduais. O Brasil é hoje um dos três únicos países no mundo que ainda taxam esses recursos, ao lado da Croácia e da Coreia do Sul. Neste ano, segundo a Associação Brasileira de Captadores Brasileira de Recursos (ABCR), o volume de doações já superou o alcançado em todo o ano de 2023. Foram cerca de R$ 599 milhões, segundo o Monitor das Doações, atualizado diariamente pela entidade. Esses recursos vieram de 145 doadores – empresas ou pessoas físicas. Em 2023, foram R$ 479 milhões, por 159 doadores.