A portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados foi adiada pela terceira vez pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a medida entrará em vigor apenas em 1º de janeiro de 2025, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU). As mudanças propostas estavam previstas para valer já nesta semana, em 1º de agosto.
O texto foi publicado originalmente em novembro de 2023, quando estabeleceu que o funcionamento do setor em domingos e feriados precisaria de autorização negociada por meio de uma convenção coletiva entre a categoria e os empregadores.
Essa medida alterava uma regra de 2022, que liberou o funcionamento do comércio aos domingos e feriados sem negociação com os trabalhadores. Nesta regra, não era obrigatório haver quaisquer documentos assinados pelas partes envolvidas, sendo necessário apenas um comunicado ao trabalhador.
A nova regra, restringindo o trabalho aos feriados, entraria em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024, mas, antes disso, foi alvo de polêmica por parte de setores da economia e de parlamentares.
Com essa reação, em 22 de novembro de 2023, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, se reuniu com representantes dos setores trabalhistas e optou por reformular a portaria e publicar um novo texto até março de 2024.
Ficou acordado também na reunião do ministro com representantes dos setores trabalhistas criar uma mesa tripartite para debater sobre o assunto.
Aumento de custos:
Com a implementação dessa portaria, alguns custos poderão aumentar para as empresas, já que deverá haver:
Acordos coletivos;
Pagamento de horas extras e adicionais;
Logística e organização.