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MP apresenta novas normas para concessão de incentivos fiscais a Pessoas Jurídicas

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Das 35 medidas provisórias (MPs) que aguardam votação no Congresso Nacional, duas abordam mudanças na cobrança de tributos. A MP 1236/24 trata do regime de tributação simplificada para remessas postais internacionais, com foco em importações acima de US$ 50, permitindo ao Ministério da Fazenda ajustar alíquotas e valores de tributação sobre medicamentos importados por pessoas físicas.

Já a MP 1227/24 estabelece regras para a concessão de benefícios fiscais a pessoas jurídicas, exigindo que as empresas informem à Receita Federal sobre renúncias, imunidades ou incentivos fiscais recebidos.

Na medida, os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderão ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-lo para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa.

A MP também revoga diversos dispositivos da legislação tributária que previam o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.Além disso, delega ao Distrito Federal e aos municípios a competência para julgar processos administrativos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

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