A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar a validade de ações propostas pela Fazenda Nacional (rescisórias) para alterar decisões sobre a “tese do século” – a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – que estariam fora do limite temporal (modulação) adotado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). São casos de ações ajuizadas depois do julgamento, no ano de 2017, e finalizadas antes da definição da modulação, em 2021.
Por enquanto, há um voto contra e um favorável à Fazenda Nacional. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista. Existem aproximadamente 1,1 mil ações rescisórias em tramitação.
Segundo a Fazenda Nacional, 78% dos processos sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins foram ajuizados depois do marco definido pelos ministros do STF, que é a data do julgamento de mérito – 15 de março de 2017.
O procurador Marcelo Kosminsky, da Fazenda Nacional, citou em sustentação oral um caso em que o contribuinte propôs a a ação em 23 de fevereiro de 2018. Se aplicada a modulação adotada pelo STF, afirmou, ele só poderia pedir a devolução dos valores pagos a mais a partir de 15 de março de 2017. Mas como não foi aplicada, acrescentou, conseguiu a recuperação do PIS/Cofins a partir de 2013. “São quatro anos de aproveitamento indevido”, disse o procurador.
As ações transitaram em julgado porque os tribunais podem aplicar imediatamente a decisão de mérito em repercussão geral, mesmo antes da modulação. No julgamento pelo STF, quando já havia decisão de mérito indicando que o contribuinte iria vencer, o procurador da Fazenda pediu a modulação na tribuna, mas o STF só julgou o limite temporal em 2021.
Com informações de Valor Econômico