Na última sexta-feira (16) a Receita Federal publicou que abrirá a partir do dia 30 de agosto, sexta-feira da semana que vem, a autorregularização para os contribuintes que usaram de maneira indevida o benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Segundo a Receita, o prazo de adesão se encerra no dia 18 de novembro deste ano.
Os contribuintes poderão fazer a autorregularização dos seguintes débitos:
Débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio deste ano, incluindo aqueles que já foi iniciado o procedimento de fiscalização;
Débitos constituídos no período entre 23 de maio deste ano até 18 de novembro de 2024.
É importante lembrar que a medida se aplica aos débitos em que o período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio deste ano, relativos aos tributos:
Programa de Integração Social (PIS) ;
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) .
Os contribuintes também devem se atentar às condições para se autorregularizarem. O pagamento dos débitos incluídos poderá ser efetuado:
À vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada;
Do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.
Vale informar que o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito e limitada a 50% do valor da dívida consolidada.
Adesão
Para o contribuinte aderir a autorregularização, basta formalizar o requerimento através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) .
Com informações da Receita Federal