O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, na sexta-feira, ação que discute se é obrigatório o repasse pelos Estados de 25% do valor de créditos extintos de ICMS, por compensação ou transação tributária, ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O relator, ministro Nunes Marques, deu voto favorável às prefeituras. Seguiram esse mesmo entendimento, até então, os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.
O caso, que voltou ao Plenário Virtual, chegou a ser destacado por Dino e pautado para julgamento em sessão presencial. O destaque, porém, foi cancelado. Os ministros têm até a próxima sexta-feira, 20, para proferir os votos. Também pode haver uma nova interrupção por pedido de vista ou destaque (ADI 3837).
Na ação, os governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba pedem a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Complementar nº 63/1990. Esse é o dispositivo que estabelece a obrigatoriedade da remessa de um quarto do que foi arrecadado às prefeituras, mesmo nos casos de extinção do crédito do ICMS por esses programas tributários estaduais. Essa lei regulamentou a previsão constitucional.
Para os Estados, a compensação ou a transação extinguem o crédito tributário e a relação jurídica que obriga a remessa. Também entendem que não gera arrecadação e, por isso, não justifica a repartição constitucional, visto que não haveria receita.
Em parecer, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) defenderam o repasse aos municípios. O entendimento da AGU é o de que uma interpretação restritiva “mitiga a saúde financeira dos municípios, em prejuízo da sua autonomia”.
Ambos afirmam que a compensação e a transação geram benefício financeiro ao Estado. Se fosse acatado o argumento dos autores da ação, segundo a AGU, “estaria aberta margem para que os Estados-membros incentivassem a compensação e a transação a fim de limitar o repasse a ser efetuado aos municípios”.
Valor Econômico