STJ analisará impenhorabilidade de aplicações de até 40 salários-mínimos
O STJ, por meio de sua Corte Especial, agendou para o dia 4 de dezembro o julgamento dos REsps 2.015.693 e 2.020.425, relatados pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. O julgamento, que seguirá o rito dos repetitivos, catalogado como Tema 1.285, busca definir a impenhorabilidade de valores de até 40 salários-mínimos. A quantia em […]
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