A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, da Câmara dos Deputados, aprovou recentemente um projeto de lei que visa reduzir o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de empresas que financiarem as despesas de idosos em instituições de acolhimento. Intitulado “Fazer o Bem Para a Melhor Idade”, o programa proposto oferece um incentivo fiscal de até cinco anos para empresas que contribuírem com os custos de idosos com rendimentos mensais abaixo de R$ 2.824,00, o limite de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .
Objetivo do programa: convivência e redução do isolamento
A iniciativa busca não apenas aliviar o ônus financeiro de instituições de longa permanência, mas também fomentar o apoio social e emocional para a população idosa. O projeto, de autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), foi relatado por Castro Neto (PSD-PI), que destacou a importância de promover a integração social dos idosos, reforçando ainda que a participação no programa “pode fortalecer a imagem da empresa junto à sociedade”.
Condições e benefícios do programa
Empresas participantes poderão destinar até 5% do valor do IRPJ devido para custear despesas de até três idosos cadastrados no programa, garantindo benefícios fiscais anuais com essa contribuição. Caso a empresa tenha prejuízo fiscal em determinado ano, o abatimento do imposto poderá ser transferido para exercícios fiscais futuros, ainda respeitando o teto de 5%. Além do benefício tributário, as empresas comprometidas no apoio aos idosos receberão o selo “Amigo do Idoso”, um reconhecimento oficial da Receita Federal, que certifica o apoio oferecido.
Para assegurar a transparência, o projeto permite que a Receita Federal solicite a qualquer momento a comprovação de assistência aos idosos beneficiados. Isso assegura que as empresas mantenham um padrão de apoio contínuo e efetivo. Tramitando em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6217/23 segue agora para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o projeto precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara e do Senado para que possa, então, ser sancionado e entrar em vigor como lei, promovendo uma política inovadora de apoio fiscal e social à terceira idade.
Fonte: Portal Contábeis