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Reforma: estados e municípios se unem contra regulamento único do IBS

NOTÍCIA

Estados e municípios iniciaram um movimento articulado para influenciar na regulamentação da reforma tributária tanto no governo como no Congresso Nacional. No Executivo, os entes federados se opõem à criação de um regulamento único para a CBS e o IBS. No Legislativo, com as discussões dos dois projetos de lei complementar com os senadores, eles correm contra o tempo para conseguir mudanças que envolvam, por exemplo, a reinserção da tributação de planos de previdência e da distribuição desproporcional de dividendos. Os entes pleiteiam, ainda, a aprovação de outra lei complementar federal para regulamentar temas gerais dos tributos.

O tempo, no entanto, joga contra os interesses dos entes federados. O Senado precisa votar tanto o PLP 68/2024 quanto o PLP 108/2024 e, se houver mudanças, os textos deverão voltar à Câmara. Mas os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), devem trabalhar para encerrar a gestão com a entrega da regulamentação da reforma tributária.

Para trabalhar de modo articulado, estados e municípios se uniram formalmente nesta quarta-feira (6/11). O Comitê Nacional de Secretários da Fazenda do Distrito Federal (Comsefaz), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) assinaram um acordo de cooperação técnica para a criação do “pré-comitê” Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A principal preocupação dos entes é a proposta do governo federal de criar um regulamento único para a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Eles argumentam que foi uma escolha do governo e do Congresso criar um IVA dual. Agora, não faria sentido haver uma norma única para os dois. A principal preocupação é garantir autonomia na gestão e cobrança do IBS.

“Temos um tributo de competência dos estados e dos municípios [o IBS]. Isso traz uma nova era de relacionamento entre os entes subnacionais. Além dessa integração, esse ato marca também um posicionamento dos estados e municípios com relação a suas autonomias. Conforme definido pela Constituição, foi criado um IVA dual. O CBS, da União, e o IBS, dos estados e dos municípios. Se o tributo é nosso, cabe a nós regulamentar e definir não só a alíquota desse tributo, mas também todo o seu funcionamento e legislação do ponto de vista de regulamentação”, afirmou Carlos Eduardo Xavier, presidente do Comsefaz, durante coletiva de imprensa na última quarta-feira.

Fazenda defende norma única

O entendimento do Ministério da Fazenda, por outro lado, é pela possibilidade de que IBS e CBS sejam regulamentados conjuntamente. Um integrante da pasta consultado pelo JOTA afirmou que, além de a previsão para tanto constar no PLP 68/24, um regulamento único evitaria erros, como por exemplo situações em que os textos tivessem divergências.

O interlocutor consultado admitiu que a Fazenda está “revisando o PLP 68 inteiro para aperfeiçoamento”, porém classificou como um “desperdício de energia” fazer dois regulamentos que, pela natureza dos tributos, devem ser semelhantes. Ainda, o integrante da pasta não considera que o regulamento conjunto fere a autonomia dos entes subnacionais. Representantes dos estados e municípios, por sua vez, interpretam que, pelo texto constitucional, é possível realizar tanto o regulamento único como o separado, mas insistem no ponto da autonomia.

O PLP 68/2024, que é o principal projeto de regulamentação da CBS e do IBS, segue em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O PLP 108/2024, que trata, entre outros pontos, do Comitê Gestor do IBS e da distribuição do imposto, foi aprovado na Câmara em 30 de outubro, mas ainda não começou a tramitar oficialmente no Senado. A expectativa é que se tenha uma definição nas próximas semanas. A tendência é que o relator do projeto principal, Eduardo Braga (MDB-AM), também assuma a relatoria do PLP 108/2024, mas a tramitação ainda precisa ser discutida assim que o texto chegar oficialmente à Casa.

Os estados e municípios ainda analisam que pontos vão levar a Braga. Mas é certo que querem reverter a decisão da Câmara de retirar do PLP 108/2028 a incidência do ITCMD sobre a previdência privada (VGBL e PGBL). Há ainda uma discussão sobre a elaboração de outra lei complementar federal sobre temas gerais. Nessa discussão, haveria a inclusão, por exemplo, de normas sobre o IPVA. Não há a obrigatoriedade de lei complementar para regulamentar sua cobrança, mas os estados querem evitar conflitos de competência e judicialização.

JOTA

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