A partir do ano que vem, o Superior Tribunal de Justiça terá menos sessões de julgamento presenciais, e elas serão concentradas na primeira metade de cada mês. A mudança foi assinada pelo presidente da corte, ministro Herman Benjamin.
STJ vai concentrar sessões presenciais nas primeiras semanas de cada mês
Com a nova dinâmica, a quarta semana de cada mês estará sempre livre de julgamentos presenciais.
Os órgãos julgadores funcionarão da seguinte maneira:
Corte Especial: nas primeiras e terceiras quartas-feiras de cada mês;
Seções: nas primeiras quintas-feiras e segundas quartas-feiras de cada mês;
Turmas: nas três primeiras terças-feiras de cada mês.
Hoje, a Corte Especial e as seções fazem sessões de julgamento às quartas-feiras, de maneira alternada, enquanto as turmas se reúnem às terças-feiras.
O calendário de 2025 será aprovado e divulgado até 10 de novembro, mas caberão ajustes posteriores. Há também a possibilidade de convocação de sessões extraordinárias.
Nova dinâmica
A alteração da dinâmica foi aprovada no momento em que o tribunal começa a ampliar seus julgamentos virtuais. Em agosto, o Pleno, que reúne todos os seus integrantes, aprovou mudanças importantes sobre o tema.
O STJ já pode julgar em ambiente online a maioria dos processos que tramitam na instância especial — apenas quatro classes estão vetadas: ações penais originárias, inquéritos, queixas-crime e embargos de divergência quando o mérito da questão for enfrentado pelo relator.
Até o momento, apenas as turmas testaram a nova funcionalidade — o tribunal criou uma plataforma para sediar os julgamentos virtuais, com possibilidade de acompanhamento em tempo real da votação.
Por enquanto, todos os julgamentos virtuais nesse novo modelo se restringiram a causas que já seriam apreciáveis online: embargos internos, embargos de declaração e agravos regimentais.
A nova dinâmica de julgamentos presenciais também pode influir na presença dos ministros nas sessões. Neste segundo semestre de 2024, os colegiados continuaram afetados por ausências eventuais, sempre justificadas.
Quem e como julgam
A Corte Especial do STJ é o colegiado mais nobre do tribunal, sendo composto pelos 15 ministros mais antigos, e é o único a contar com o presidente, o vice-presidente e o ministro que atua como corregedor Nacional de Justiça.
E é também o único que não se sujeita à especialização. É onde se decidem as arguições de inconstitucionalidade de lei nos processos submetidos ao julgamento do tribunal, as requisições de intervenção federal e os pedidos de homologação de sentença estrangeira, entre outros.
É também o órgão responsável por analisar recursos contra decisões da presidência tomadas em suspensão de liminar e sentença (SLS), além de julgar ações penais originárias contra réus com foro especial e dirimir divergências entre as seções.
As seções, por sua vez, submetem-se a especialização de temas e são compostas pelos dez ministros que integram duas das seis turmas do STJ. A divisão fica assim:
1ª Seção: reúne os integrantes das 1ª e 2ª Turmas, responsáveis por casos de Direito Público;
2ª Seção: reúne os integrantes das 3ª e 4ª Turmas, responsáveis por casos de Direito Privado;
3ª Seção: reúne os integrantes das 5ª e 6ª Turmas, responsáveis por casos de Direito Criminal.
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
CONJUR