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Primeira ação contra a reforma tributária é protocolada no STF

NOTÍCIA

O Partido Verde (PV) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar (urgência), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a reforma tributária, a Emenda Constitucional nº 132/2023. O processo questiona um artigo sobre incentivos fiscais para agrotóxicos. Esta é a primeira ação no Supremo contra algum teor da reforma. O ministro Edson Fachin foi definido como relator.

A ação sustenta a inconstitucionalidade das cláusulas primeira e terceira do Convênio nº 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que oferece redução de 60% na base de cálculo do ICMS, e do artigo 9º, parágrafo 1º, inciso XI, da Emenda Constitucional da reforma. Ambos os textos determinam a existência de incentivos fiscais para agrotóxicos.

O texto apresentado pelos advogados do PV argumenta que os dispositivos apontados nas normas estimulam o uso excessivo de agrotóxicos proibido em diversos países, “violando claramente diversos preceitos fundamentais, notadamente os direitos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e à integridade física”. O partido também alega que essas legislações “descumprem os deveres estatais de controle, fiscalização e sanção de atividades perigosas”.

O artigo do texto da reforma questionado define que a lei complementar definirá as operações beneficiadas com redução de 60% das alíquotas dos tributos e, entre os itens listados, cita “insumos agropecuários e aquícolas”. Por essa definição, podem ser considerados equipamentos, fertilizantes e agrotóxicos.

No STF, uma outra ADI protocolada pelo Psol, também julga a constitucionalidade do mesmo artigo do convênio do Confaz que oferece o benefício fiscal desde o ano de 1997 aos agrotóxicos. Fachin também é relator da ação e votou favoravelmente ao pedido. O PV pede que as duas ações sejam avaliadas em conjunto.

Análise

Um dos advogados do PV explica que a ação é bem específica sobre o texto da reforma. “A ADI é muito pontual em questionar a reforma tributária no ponto da isenção dos agrotóxicos”. Segundo ele, a expectativa é que o ministro despache o caso rapidamente, seja para intimar os estados ou vincular à ADI 5533, que trata somente sobre o convênio da Confaz

Os autores da ação frisam que o benefício fiscal aos agrotóxicos tem três violações centrais: incompatibilidade e violação do direito ao meio ambiente equilibrado; do direito à saúde; e do princípio da seletividade tributária – que garante alíquotas mais altas a bens supérfluos e mais baixas a bens essenciais.

A Emenda Constitucional da reforma tributária foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Agora, o texto está na fase de regulamentação. O período de transição para o novo modelo de tributação, do IVA Dual, deve começar em 2026.

Fonte: Valor Econômico

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