Amaral & Barbosa Advogados

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dezembro 2024

Flávio Dino libera, com restrições, pagamento de emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou a retomada do pagamento das emendas parlamentares. Os pagamentos, suspensos desde agosto, voltarão a ser repassados, mas com diretrizes específicas para cada modalidade de emenda. Na decisão desta segunda-feira (2/12), Dino estabeleceu regras de transparência e rastreabilidade desde a origem ao destino dos recursos. Na […]

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Sindicatos vão recorrer da decisão do TST sobre o marco temporal da reforma trabalhista

Nesta segunda-feira (25), o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a reforma trabalhista, aprovada em 2017, deve ser aplicada mesmo em contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças e, fazendo com que os sindicatos de trabalhadores recorram à decisão Diante da decisão do TST, as empresas não são

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Decisão do Supremo reafirma validade da terceirização de serviços

É lícita a terceirização da prestação de serviços entre empresas e, nessa condição, não deve ser reconhecido o vínculo empregatício. Com esse entendimento, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, afastou o vínculo entre o representante de uma empresa de serviços técnicos e duas companhias contratantes, que havia sido admitido pelo Tribunal Regional do

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ITBI não incide sobre transferência de imóvel para pessoa jurídica

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não incide sobre a transferência de patrimônio entre pessoas jurídicas — com exceção do caso em que a empresa tem como sua finalidade a compra e venda de bens. Com esse entendimento, a juíza Cibelle Karoline Pacheco, da Vara das Fazendas Públicas de Turvânia (GO), determinou que

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TST reconhece estabilidade a grávida em contrato de experiência

A 8ª turma do TST reconheceu o direito à estabilidade gestacional a uma operadora de atendimento aeroviário de Guarulhos/SP, dispensada durante o contrato de experiência. Para o colegiado, a proteção contra dispensa arbitrária não depende da modalidade do contrato de trabalho. O ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assegura às gestantes o direito à estabilidade desde

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