O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), divulgou nesta segunda-feira, 9, o parecer sobre o projeto de lei nº 68 de 2024. O texto será lido em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado marcada para às 16h desta segunda e a votação ocorrerá no colegiado na quarta-feira, 11.
A proposta manteve os itens da cesta básica adicionados pela Câmara dos Deputados, incluindo carnes e queijos. No texto original do governo para a regulamentação, a cesta básica com isenção total de impostos tinha 15 itens, entre eles: arroz, feijão, pão e leite.
Os deputados acrescentaram carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, somando 22 itens. A decisão elevará a alíquota geral do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) em 0,53 ponto percentual, de 26,5% para 27,03%, segundo cálculo divulgado pela Receita Federal em julho deste ano. Antes, carnes teriam apenas alívio tributário, com uma redução de 60% em relação ao tributo médio pago no país.
Outros alimentos terão redução de 60% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O CBS é um tributo cujo objetivo é unificar os tributos federais Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em um único imposto.
Pela proposta, o IPI, PIS e Cofins serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será administrado pelo governo federal. E os tributos ICMS – estadual – e ISS – municipal – pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) –, a ser gerido pelo Comitê Gestor.
Qual é a cesta básica nacional definida na reforma tributária
Os produtos da cesta básica nacional serão definidos por lei complementar. A Abras sugeriu uma lista de alimentos que devem ser isentos.
Alimentação:
carne bovina
carne de frango
carne suína
peixe e ovos
farinhas de trigo de mandioca e de milho
massas alimentícias e pão francês
leite UHT
leite em pó
iogurte
leite fermentado
queijos
soro de leite e manteiga
frutas, verduras e legumes
arroz
feijão
trigo
café
açúcar
óleo de soja
óleo vegetal
margarina
Esses são os alimentos que terão redução da CBS:
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
Sal mineralizado
Mel natural, mate, farinhas de outros cereais, amido de milho e tapioca
Óleos de palma, girassol, cártamo, algodão e canola e coco
Crustáceos (exceto lagosta)
Extrato de tomate
Tapioca
Massas alimentícias recheadas
Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes
Polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante
Regime específico para produtores rurais
O parecer sugere um regime tributário específico para produtores rurais, com o intuito de simplificar a tributação e incentivar a produção agrícola. O regime é facultativo para produtores com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões e para produtores rurais integrados, permitindo que escolham entre o regime regular do IBS e CBS ou a isenção tributária.