Na última semana, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu dois novos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (IRRs), que irão definir diretrizes sobre temas envolvendo terceirização e pejotização.
No primeiro caso, foi uma supervisora de atendimento que trabalhou para a Brasil Telecom e depois foi contratada pela CBCC Participações S.A para atuar como call center para a concessionária. Nessa situação, será discutida a possibilidade de superar o entendimento sobre a licitude de todas as formas de terceirização quando ficar constatada a fraude à legislação.
Por outro lado, o segundo caso trata de um industriário que pediu o reconhecimento de vínculo de emprego com a Imetame Energia Ltda. no período posterior em que a empresa e o colaborador, de comum acordo, alteraram a modalidade contratual e ele constitui pessoa jurídica, passando a trabalhar nas mesmas funções, mas como prestador de serviços.
Dessa forma, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixará entendimentos vinculantes que trarão mais segurança jurídica para os atores das relações de trabalho e na uniformização da jurisprudência do tema, os quais impactam diretamente empregados, empregadores e entidades sindicais.
Com informações da Justiça do Trabalho – TST