Amaral & Barbosa Advogados

JUIZ DE FORA – MG
BRASÍLIA – DF
PORTO – PORTUGAL

STF decidirá se federação sindical pode propor ação coletiva sem sindicato local

NOTÍCIA

O STF analisará a legitimidade das federações sindicais para ajuizar ações coletivas em situações onde não exista um sindicato representativo da categoria profissional na região. O plenário virtual, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria. Dessa forma, a decisão tomada pelo STF neste caso deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em andamento no Poder Judiciário.

O caso em questão trata de uma ação coletiva proposta pela Fesspumg – Federação das Entidades Sindicais dos Servidores Municipais do Estado de Goiás representando os servidores públicos municipais de Amaralina/GO.

A ação discute a contribuição previdenciária desses servidores. O TRF da 1ª região, seguindo o entendimento do STJ, reconheceu a legitimidade excepcional da federação para a propositura da ação, considerando a inexistência de um sindicato da categoria em Amaralina.

No recurso apresentado ao STF, a União argumenta que a atuação judicial da federação deve restringir-se à defesa dos interesses dos sindicatos ou associações a ela filiados, e não dos interesses dos servidores públicos individualmente.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, esclareceu que, conforme a jurisprudência da Corte, as federações sindicais não possuem legitimidade para atuar como substitutas processuais na defesa de interesses individuais e coletivos. Isso porque o art. 8º, inciso III, da Constituição Federal atribui essa competência exclusivamente aos sindicatos. Para o ministro, a ausência de sindicato local não altera essa interpretação.

Entretanto, o ministro Barroso reconheceu a relevância jurídica, econômica e social do tema, considerando a grande quantidade de recursos sobre o assunto. Visando a racionalização do sistema de precedentes qualificados, propôs a submissão da questão à sistemática da repercussão geral.

https://www.migalhas.com.br/quentes/422251/stf-decidira-se-federacao-sindical-pode-propor-acao-sem-sindicato

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Prezados (as) Clientes

O Escritório Amaral & Barbosa Advogados alerta que nenhum de seus advogados envia mensagens por WhatsApp ou e-mail solicitando valores para fins de expedição de alvará e/ou “liberação de processo judicial”.
Em caso de dúvidas, pedimos que entre em contato conosco por meio dos canais oficiais do escritório:
Telefones: (32) 2101-2101 / (61) 61 9844-1753
E-mail: [email protected]

×
WhatsApp Chat
Amaral & Barbosa Advogados
× Como posso te ajudar?