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Investidores já podem registrar prejuízos com ações na calculadora da Receita Federal

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A Receita Federal, em parceria com a B3, disponibilizou a ferramenta ReVar, que automatiza o cálculo do Imposto de Renda (IR) sobre investimentos em renda variável. Lançada no final de 2023, a calculadora agora inclui a possibilidade de registrar prejuízos em ações, fundos imobiliários e fundos agrícolas, permitindo uma apuração mais precisa e reduzindo o valor do IR devido por investidores que obtêm lucros no mercado financeiro.

Atualizações mensais obrigatórias para investidores
Desde o dia 10 de janeiro, os investidores podem informar a situação patrimonial referente a 31 de dezembro de 2023. A partir deste ano, será necessário atualizar mensalmente os dados dos investimentos até o final do mês corrente, com base nas posições do mês anterior. O sistema calcula automaticamente o imposto devido, incluindo informações como preço médio dos ativos e prejuízos acumulados.

Os dados informados pelos investidores serão compartilhados pela B3 com a Receita Federal, mediante autorização prévia, de acordo com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . Isso inclui ações, fundos imobiliários, Fundos do Agronegócio (Fiagros), ETFs e BDRs.

Prejuízos e benefícios fiscais
A possibilidade de registrar prejuízos acumulados é um dos principais atrativos do ReVar, já que esses valores podem ser utilizados para abater o IR sobre os lucros futuros. De acordo com a legislação, o imposto é cobrado somente sobre os lucros de vendas superiores a R$ 20 mil mensais. Operações com ganhos abaixo desse limite permanecem isentas.

Nas vendas com valores superiores ao teto, o IR deve ser recolhido até o último dia do mês subsequente. A alíquota varia entre 15% para operações normais e 20% para day trade. O ReVar calcula automaticamente esses valores e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento.

Funcionamento da ferramenta
A calculadora ReVar está integrada ao Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) . Após acessar o sistema pela Área do Investidor da B3 e autorizar o compartilhamento de dados, o contribuinte pode inserir o preço médio dos ativos e os prejuízos acumulados. Com base nos dados fornecidos pelas corretoras, o sistema processa automaticamente as informações para calcular os impostos devidos.

Passo a passo para utilização

Acesso inicial: o investidor deve autorizar o compartilhamento de informações no portal da B3, acessando o menu “Serviços > Calculadora de IR > ReVar”.
Cadastro no e-CAC: no portal da Receita, será necessário declarar o preço médio dos ativos e os prejuízos acumulados.
Resumo mensal: o sistema exibirá um relatório consolidado com a posição financeira, destacando se há imposto a ser recolhido.
Geração de Darf: o investidor pode gerar o Darf diretamente pelo sistema, com opção de pagamento via Pix.
O imposto a pagar inferior a R$ 10 será acumulado para os meses seguintes, até atingir o valor mínimo necessário para emissão do Darf.
Futuras melhorias
A Receita Federal e a B3 planejam expandir as funcionalidades da calculadora ReVar, incluindo a integração automática dos dados na declaração pré-preenchida do IR. Outra inovação em desenvolvimento é a inclusão de operações no mercado futuro, que atualmente ainda não são cobertas pelo sistema.

Além disso, a ferramenta deverá contemplar eventos corporativos, como grupamento de ações e pagamento de dividendos. A expectativa é que essas melhorias aumentem a adesão ao sistema, que já beneficia cerca de 4 milhões de investidores brasileiros.

Impacto para o mercado financeiro
Com a implementação do ReVar, a Receita Federal busca simplificar a apuração do IR para investidores e aumentar a eficiência no cumprimento das obrigações tributárias. A integração com a B3 garante maior precisão nos cálculos e facilita o acesso a informações detalhadas, promovendo maior transparência e conformidade tributária.

Para mais informações, os contribuintes podem consultar o manual de uso da calculadora, disponível nos portais da Receita Federal e da B3.

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