A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal disponibilizaram um edital de transação tributária para débitos relacionados à amortização de ágio. O edital 25/2024 prevê descontos de até 65% e parcelamento dos débitos em até 60 vezes.
O texto contempla duas teses: ágio interno e ágio com uso de empresa veículo.
A primeira tese, sobre ágio interno, é referente a operações entre empresas de um mesmo grupo econômico. Já a segunda, do ágio com uso de empresa veículo, se refere a ocasiões em que a Receita identifica a criação de uma empresa que supostamente teria como único objetivo o aproveitamento do ágio.
Os dois temas já foram analisados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O tribunal considera irregular o ágio interno. Porém, em relação às empresas veículo, a análise tem sido caso a caso. Por exemplo, em dezembro de 2024 o Carf validou a amortização de ágio gerado por meio de empresas veículo.
O edital divulgado pela PGFN e pela Receita disponibiliza cinco modalidades de pagamento:
– desconto de 65% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 30% em parcela única e pagamento restante em até 12 parcelas;
– desconto de 55% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 25% em parcela única e pagamento do restante em até 24 parcelas;
– desconto de 45% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 20% em parcela única e pagamento do restante em até 36 parcelas;
– desconto de 35% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 15% em parcela única e pagamento do restante em até 48 parcelas;
– desconto de 25% sobre o valor total, com entrada no valor mínimo de 10% em parcela única e pagamento do restante em até 60 parcelas.
Em todas as opções, depois da aplicação do desconto, é possível a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para a quitação da dívida, em percentual que varia de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. Até metade de dezembro, a PGFN ainda discutia o limite que seria definido para o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no edital.
O texto determina ainda que os descontos concedidos nas transações tributárias tratadas pelo edital não serão computados na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL, do PIS e da Cofins.
Para aderir à transação, os contribuintes devem apresentar comprovantes de inscrição em dívida ativa, de ação judicial, de embargos à execução fiscal ou de reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo. Os documentos devem ser apresentados no Regularize, portal em que também deve ser feito o pagamento dos débitos. O prazo para aderir à transação vai de 2 de janeiro até 30 de junho de 2025.
Em 31 de dezembro, a PGFN abriu uma consulta pública sobre transação tributária de débitos judicializados para a primeira fase do Programa de Transação Integral (PTI), do qual o edital publicado faz parte. O programa que terá vigência a partir deste ano abarca o parcelamento de débitos envolvendo pelo menos 17 temas judicializados, como Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ágio, stock options e fabricação de refrigerantes na Zona Franca de Manaus. A arrecadação com o PTI deve ser de pelo menos R$ 30 bilhões, de acordo com estimativas do governo no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025.
Jota