AProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na última semana, no Diário Oficial da União (DOU) o Edital nº 10/2025, que amplia o Edital nº 25/2024, relacionado à transação tributária para controvérsias sobre a amortização fiscal do ágio no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), iniciativa focada no aprofundamento do modelo de diálogo entre o fisco e os grandes contribuintes.
O Edital nº 25/2024 tinha como objeto de transação discussões relacionadas ao chamado “ágio interno” e à dedução do ágio por meio de “empresa veículo”. Com a alteração, houve ampliação da gama de discussões abrangidas pelo Edital. Tornaram-se elegíveis à transação todos os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado a quaisquer grandes contribuintes discussões sobre a amortização fiscal do ágio nas hipóteses previstas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97 e no artigo 22 da Lei nº 12.973/14. (NR).
Contribuintes que se enquadram nas hipóteses previstas no Edital nº 25/2024, com as alterações do Edital nº 10/2025, podem aderir à transação tributária até as 19h do dia 30 de junho de 2025.