Quando uma empresa passa por dois processos de recuperação judicial, o credor que deixou de habilitar um crédito que se sujeitaria ao primeiro pedido não pode atualizar o valor para habilitação no segundo. Foi o que decidiu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo envolve credor da companhia de telecomunicação Oi. O fato gerador do crédito aconteceu antes do primeiro pedido de recuperação judicial, mas o credor optou por não incluir o valor naquela ocasião.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu que não seria possível atualizar o valor do crédito para inclusão na segunda recuperação judicial da empresa. De acordo com a 18ª Câmara Cível, “o fato gerador do crédito ocorreu antes da primeira recuperação judicial da empresa ré; e por essa razão, não há como atualizar o débito utilizando o parâmetro postulado pela parte agravante”.
O credor recorreu ao STJ, mas o pedido foi negado. A decisão do TJ-RS foi mantida, nos termos do voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva (REsp 2138916). Ele defendeu o entendimento como forma de “manter a paridade com os demais credores submetidos ao primeiro plano de recuperação judicial”, determinando que o crédito deve ser “corrigido até a data do primeiro pedido e em seguida sofrer os eventuais deságios e atualizações previstos no primeiro plano”.
Especialistas apontam que a decisão segue o entendimento já consolidado do tribunal a respeito do momento da instituição do crédito. Mas é novidade uma posição do STJ sobre um eventual segundo pedido de recuperação.
Com informações de Valor Econômico