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Entenda quando cada estado vai começar a cobrar o Difal-ICMS

NOTÍCIA

Pelo menos 16 estados brasileiros pretendem começar a cobrar o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS entre o final de março e o começo de abril. A maioria das unidades federativas, de acordo com levantamento feito pelo JOTA, decidiu esperar o prazo de 90 dias após a publicação da Lei Complementar (LC) 190/22 ou o período de três meses após a disponibilização do portal com informações sobre o diferencial.

A pesquisa revela que cada estado está decidindo individualmente quando começará a cobrar o Difal-ICMS. Apesar de a maioria dos estados colocar março ou abril como marco, alguns podem começar a exigir até antes disso.

A questão remonta a março do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a obrigatoriedade de edição de uma lei complementar, de âmbito nacional, para que fosse cobrado pelos estados o diferencial de alíquota de ICMS. O tributo incide sobre operações em que o consumidor final não é contribuinte do imposto e está em outro estado, como no ecommerce e no transporte interestadual. Para suprir a lacuna, o Congresso aprovou, no ano passado, o projeto que se tornou a Lei Complementar (LC) 190/2022.

s divergências começaram por causa da data em que a lei complementar foi publicada: 5 de janeiro de 2022. A norma, em seu dispositivo final, define que, em relação à produção de efeitos da lei, deve ser levada em consideração a alínea c do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal. O dispositivo proíbe cobrar tributos “antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”.

Mas, como o texto virou lei apenas em 2022, contribuintes defendem que a cobrança deva respeitar também a anterioridade do exercício financeiro, pela qual o novo tributo ou o aumento de alíquota só pode ser exigido a partir do ano seguinte.

Outro ponto que pesa na decisão dos estados é o impacto financeiro em recolher ou não o Difal-ICMS. Levantamento do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz) mostra que os estados poderiam ter perdas em arrecadação estimadas em R$ 9,8 bilhões caso o diferencial não seja recolhido neste ano.

Diante disso, até agora nenhum estado admitiu cobrar o Difal apenas em 2023. Inclusive, alguns já previam essa arrecadação em planos divulgados em dezembro. Outros aprovaram leis estaduais no fim de dezembro para alterar as regras do ICMS e incluir o diferencial, além de definir que a cobrança respeitaria a vacância de 90 dias – nesses casos, a controvérsia seria sobre o marco para o início dessa contagem.

Validade imediata da cobrança do Difal-ICMS: Maranhão, Pernambuco, Piauí e Rio de Janeiro.

Início 90 dias após a lei: Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás e Minas Gerais.

Antes de 90 dias: Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Datas indefinidas para a cobrança: Acre, Paraíba, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Rondônia.

Fonte: com Informações do Site Jota

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