A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou dois projetos que revogam algumas das regras estabelecidas pela reforma trabalhista.
O primeiro deles revoga o artigo 484-A da CLT que trata da possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador (PLS 271/2017).
A análise do PLS 271/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS), segue agora à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Até o momento, o trabalhador dispensado em comum acordo vê reduzida em 50% as verbas relativas ao aviso prévio e à indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . A reforma trabalhista ainda faculta ao empregado movimentar até 80% do saldo de sua conta no FGTS, e não autoriza o ingresso do trabalhador no seguro-desemprego.
Para Paim, a reforma trabalhista “deu margem a fraudes, pois os empregadores podem constranger empregados a aceitarem a dispensa em comum acordo sob ameaça de, não o fazendo, ter de recorrer à Justiça do Trabalho para obter as verbas devidas, ficando desassistidos até que venha a decisão judicial”.
A relatora foi a senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Para ela, “não existe comum acordo entre empregado e empregador que culmine na dispensa do empregado”. O que há, no entender da senadora, é a imposição do patrão sobre o empregado.
CDH suspende regras sobre trabalho parcial e impõe novos limites à modalidade
Além da suspensão do artigo que prevê dispensa de trabalhador por acordo entre as partes, a comissão também aprovou o Projeto de Lei 268/2017, que limita a duração do contrato de trabalho de tempo parcial a 25 horas semanais.
O projeto, também do senador Paulo Paim, proíbe que trabalhadores sob o regime parcial prestem horas extras. Se aprovado o Projeto de Lei 268/2017, serão revogadas as regras do regime parcial previsto pela reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) . A análise do projeto segue agora à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Segundo a relatora do projeto, a senadora Augusta Brito (PT-CE), a reforma trabalhista praticamente igualou o regime parcial ao integral. “Se o regime parcial se aproxima do integral em quantidade de horas trabalhadas, qual é o estímulo existente para o empregador contratar funcionários em regime integral?”, questiona a senadora em seu relatório.
Com informações da Agência Senado Notícias