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IRPJ e CSLL: Contribuintes preferem esperar STJ e não atender notificações da Receita

NOTÍCIA

A Receita Federal terá dificuldade para obter resultado com as cinco mil notificações enviadas a contribuintes sobre indícios de redução indevida de valores de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, em decorrência de benefícios fiscais de ICMS. Advogados têm orientado empresas a ignorarem, por ora, o órgão e esperarem os próximos capítulos da decisão do S

Para o envio das comunicações, de acordo com a Receita, foi feita uma análise na base de dados fiscais entregues pelos contribuintes. O objetivo era identificar indícios de exclusão de valores não relacionados ao crédito presumido do ICMS – situação em que a retirada é possível.

A área de gestão de risco da Receita identificou um volume crescente

de valores sendo excluídos da apuração dos tributos federais desde 2014. Em 2021, foram R$ 120 bilhões – montante que inclui valores de crédito presumido de ICMS. Na hora de definir os contribuintes que receberiam as comunicações, porém, o órgão teria desconsiderado esses casos.

Já os tributaristas dizem que a Receita atingiu, com as notificações, empresas que não teriam cometido nenhuma irregularidade. Eles citam, inclusive, casos de clientes que têm créditos presumidos – que segue fora da tributação.

O STJ decidiu, em 2017, contra a tributação desse tipo específico de benefício de ICMS. Disse que violaria o pacto federativo. As discussões, agora, eram justamente se esse entendimento poderia ser aplicado aos outros benefícios: redução de base, alíquota, diferimento, dentre outros.

Há casos, ainda, de clientes que têm ações judiciais em andamento e decisões definitivas da Justiça permitindo a exclusão dos benefícios dos pagamentos de IRPJ e CSLL.

A Receita alegou que, considerando os valores envolvidos e o julgamento do STJ, entendeu adequado dar início à ação para autorregularização, sinalizando aos contribuintes que ações de fiscalização serão realizadas no futuro. No comunicado, diz que até o fim de julho as empresas poderão acertar a própria situação “sem acréscimo de multa moratória (

20%) ou de ofício (75% ou mais)”. Mesmo nos casos em que já foi feita autuação, a regularização permite redução em até 50% do valor da multa e parcelamento em até 60 meses.

Os comunicados surpreenderam empresas e seus advogados. Chamou a atenção o envio antes de serem esgotadas as possibilidades de recursos no caso e até mesmo da publicação do acórdão pelo STJ.

A orientação de alguns tributaristas tem sido para o ajuizamento de ação sobre o tema, para se preservarem de eventual limite temporal (modulação) pelo STJ. “Esse terrorismo fiscal com as notificações vai gerar corrida das empresas ao Judiciário”, afirmam.

Os contribuintes, segundo advogados, não devem tomar nenhuma medida precipitada. “Como a própria Receita diz, são 5 mil contribuintes que aparentam estar nessa situação e não necessariamente estão”, afirma. “Nossa recomendação é efetivamente aguardar para que seja analisado caso a caso”, afirmam.

Fonte: Valor Econômico

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