A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em turno suplementar, nesta terça-feira (20), projeto de lei que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamento para vários setores da economia. De autoria do senador Efraim Filho (União-PB), o PL 334/2023 foi relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), que rejeitou todas as emendas apresentadas ao texto. A proposta segue agora para análise da Câmara, a não ser que haja pedido para votação no Plenário do Senado.
O projeto prorroga a desoneração da folha de pagamentos até o fim de 2027. O texto altera a Lei 12.546, de 2011, que prevê o benefício somente até o final deste ano. Para compensar a prorrogação da desoneração, o texto ainda estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também, pela lei atual, só vai até dezembro.
Os 17 setores alcançados pela medida são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Mármore
As emendas rejeitadas, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), incluíam a produção de mármore e granito na política da desoneração.
— Antigamente esses setores tão importantes estavam incluídos na classe dos minérios e, em seguida, foram agregados à construção civil. Veja só, como podemos entender a construção civil, que tem o benefício (da desoneração), excluindo o mármore e o granito? Há uma expectativa enorme de que a minha emenda seja acolhida. No nosso Espírito Santo, o setor de mármore e granito está para nós como a produção de café. A partir desse momento, teremos dificuldade até para vender caco de mármore, ou restolhos das jazidas — lamentou Malta.
Angelo Coronel argumentou que, apesar do mérito das emendas, não poderia acatá-las porque em turno suplementar as emendas não podem mais constituir substitutivo.
A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Essa permissão foi introduzida há 12 anos para algumas áreas e há pelo menos dez anos já abrange todos os setores hoje incluídos.
Efraim Filho, que também foi o autor do projeto que resultou na lei que prorroga a desoneração da folha de pagamentos até o fim deste ano (Lei 14.288, de 2021), argumenta que é necessário manter a desoneração diante do cenário de inflação e juros altos e das incertezas da economia mundial. Segundo ele, a medida “vai ao encontro do princípio constitucional da busca do pleno emprego”. O senador também afirmou que a desoneração não afeta o teto de gastos, de modo que não resulta em menos investimentos sociais.
Agência Senado