A Receita Federal informou que irá oferecer a autorregularização para mais de 22 mil empresas que deixaram de recolher o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano calendário de 2019.
A autarquia informou sobre o oferecimento da autorregularização para Pessoas Jurídicas (PJs) nesta quinta-feira (13) à imprensa.
Dados apontados, revelaram que a Receita identificou que 22.754 empresas deixaram de declarar e recolher o IRPJ e a CSLL do ano calendário de 2019.
Verifica-se, dessa forma, que o total de indício de insuficiência é de aproximadamente R$ 3,4 bilhões para todo o Brasil.
A autarquia, com a intenção de promover a autorregularização, sem autuação e cobrança de multas de ofício, enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal da empresas identificadas.
Vale destacar que, o primeiro lote, com 18.554 avisos, foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, em maio deste ano.
O prazo cedido para essas empresas se autorregularizarem nesse lote encerrava-se no próximo domingo (16), mas foi prorrogado para 15 de agosto de 2023.
Enquanto isso, o segundo lote, com 4.200 avisos, foram encaminhados para as empresas que são tributadas pelo Lucro Real Trimestral, em 10 de julho de 2023, e o prazo para a autorregularização será encerrado em 15 de setembro deste ano.
É importante evidenciar que as empresas que desejarem proceder à autorregularização não precisam comparecer nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Assim, basta seguir as instruções que constam nos seguintes endereços na internet, conforme a forma de tributação do negócio:
- Lucro Presumido: clique aqui para conferir o passo a passo;
- Lucro Real Trimestral: clique aqui para conferir o passo a passo.
Nos mesmos endereços eletrônicos constam informações sobre como acessar as comunicações enviadas para as Caixas Postais no Portal e-CAC e esclarecimentos adicionais para que os contribuintes se regularizem sem precisar comparecer à Receita.
Vale lembrar que as empresas estarão sujeitas à autuação e cobrança de multas após decorridos os prazos para a autorregularização.
Confira abaixo os valores de divergências de IRPJ e CSLL apurados na operação por Unidade de Federação:
Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal