O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (24), em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 1.172/23 que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Agora, o texto segue para sanção presidencial.
O reajuste do salário-mínimo já estava valendo desde o dia 1º de maio, quando o presidente Lula Inácio Lula da Silva assinou a MP. Foi incluída ainda nesse texto a ampliação da isenção do IRPF. Quem ganha até R$ 2.640 ao mês não terá que pagar imposto de renda. Até então, a isenção era para quem recebe até R$ 1.903,98 mensais.
Segundo a MP aprovada, a valorização do salário mínimo será a soma do índice da inflação do ano anterior com o índice do crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB – soma de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região) de dois anos anteriores.
Imposto de Renda
O texto incorporou trechos da MP 1.171/2023 que trata da isenção no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida, que perde validade neste domingo (27), nem chegou a ter relator designado pela comissão mista.
O texto aprovado no Plenário isenta do IRPF, de forma permanente e já em 2023, quem recebe até R$ 2.112 por mês. Antes, a isenção valia para salários até R$ 1.903,98.
Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também não terão de pagar IRPF.
Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, que, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já que pagam o IRPF com base no que excede a esse valor. A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.
Prazo apertado
Os parlamentares criticaram o pouco tempo disponível para discutir o projeto. A MP, que perderia vigência nesta segunda-feira (28), foi analisada na Câmara apenas na semana passada e enviada ao Senado nessa quarta (23). Renan cobrou uma postura mais rígida do Senado para evitar a prática e foi elogiado pelos senadores Esperidião Amin (PP-SC), Eduardo Girão (NOVO-CE), Jorge Seif (PL-SC), entre outros.
— Se fosse algo que aconteceu uma vez ou outra… [Mas] não, virou agora praxe. Eles mandam para cá e nós somos convalidadores, praticamente isso. Eu quero pedir realmente às outras instituições e à Casa irmã que respeitem o Senado Federal porque, se nós não falarmos nada e não tomarmos medidas, e hoje não podemos tomar porque trata-se do salário mínimo do brasileiro, sabe o que vai acontecer? Nós vamos sumir ou cada vez ficar menores — disse Seif.
Para Renan, a inclusão dos artigos sobre Imposto de Renda na MP são “jabutis” (termo que se refere à inclusão de trechos com assuntos diferentes do projeto) e merecem atenção por estarem “criando um precedente” indesejado.
Para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, os parlamentares tiveram acesso às discussões desde a instauração da comissão mista, em maio. De acordo com ele, o problema maior é a demora para instalação dos colegiados.
— Ambas as Casas tiveram, com suas representações, a oportunidade de debater sobre essa MP. [A demora] não é uma obra só da Câmara dos Deputados, mas também do Senado. Talvez o principal problema que estamos enfrentando hoje seja a não aceitação de uma MP e a não instalação de uma comissão mista, com a não indicação de membros. Desde o começo do ano temos enfrentado [esse] problema. Estou absolutamente atento. “Enxertos” [em referência à fusão de MPs] não é prática razoável, deve ser evitada, salvo situação muito excepcional e sempre condicionada à pertinência temática. Qualquer situação que estabeleça uma matéria impertinente merece da Presidência do Congresso a imediata impugnação. Não o fiz nessa porque seria sacrificial à sociedade, além de que, na minha opinião, houve pertinência temática.
Fundos e contas no exterior
A tributação sobre rendimentos de aplicações no exterior, em trusts ou fundos offshore, que também havia sido incorporada ao texto da MP 1.172/1023, foi retirada do texto na votação da Câmara.
Segundo o líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o Executivo deve enviar uma proposta específica para tratar da tributação dos offshores, termo que se refere a aplicações no exterior, normalmente em paraísos fiscais.
— O governo quer, no dia de amanhã, junto com a sanção dessa medida provisória, encaminhar um projeto de lei de tributação dos offshores.
Fonte: Agência Senado, com Agência Brasil