Amaral & Barbosa Advogados

JUIZ DE FORA – MG
BRASÍLIA – DF
PORTO – PORTUGAL

ICMS: Comissão aprova mudança nas regras de partilha do imposto para beneficiar municípios

NOTÍCIA

Projeto de lei complementar (PLP) que estabelece novas regras para o Valor Adicionado (VAF) é aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. O VAF é um indicador usado para calcular a parcela municipal na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Caso a medida seja aprovada em definitivo, pequenos municípios que recebem novos estabelecimentos ou têm forte presença da atividade rural serão beneficiados.

Até o momento, a proposta, do deputado Alceu Moreira, recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinto.

Vale destacar que o PLP altera a Lei Complementar 63/90, a qual trata dos critérios de partilha dos impostos estaduais com os municípios.

É importante também lembrar que o VAF é a diferença entre as saídas e entradas de mercadorias em cada estabelecimento contribuinte. Assim, quanto maior a movimentação comercial das empresas de um município, maior será o valor adicionado deste e, consequentemente, o montante a receber de ICMS.

Regime de produção integrada

Conforme a proposta, fica estabelecido que, no caso dos produtos rurais, o VAF será calculado apenas sobre o valor final da saída da produção, não sendo descontado o valor das entradas.

Como afirma o autor do projeto, a mudança tem como objetivo evitar que os insumos entregues pela indústria aos produtos parceiros que atuam em regime de produção integrada, sejam debitados como entrada no cálculo do VAF, o que prejudicaria os municípios onde vivem. O relator está de acordo com a mudança.

“O procedimento de considerar as entradas dos animais vivos como débitos, deduzindo este valor das saídas, afeta realmente os pequenos municípios, retirando-lhes os recursos necessários para prover as condições básicas para o desenvolvimento da atividade rural dos pequenos produtores”, disse Pinato.

Estoques

Ainda é importante destacar que a proposta estabelece que o Valor Adicionado negativo das empresas, quando destinado à formação de estoques, será compensado nos anos posteriores em que for positivo.

Conforme explica o autor do projeto, uma empresa em fase de instalação, geralmente, forma grandes estoques antes de dar vazão à sua produção. Com isso, acaba gerando um VAF negativo, reduzindo a parcela do município onde ela está instalada no ICMS.

Dessa forma, o PLP propõe uma regra que, sempre que uma pessoa jurídica (PJ) tiver VAF negativo para formar estoques, o valor será considerado “zero” para fins do cálculo dos índices para repasse do ICMS, o que deverá ser deduzido nos exercícios financeiros posteriores em que o VAF da empresa estiver positivo.

“É forçoso concordar também que o valor adicionado negativo prejudica muitos municípios, que acabam tendo repentina e acentuada queda na sua arrecadação”, destacou o relator.

No momento, o projeto ainda precisa ser analisado pela pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e depois seguir para o Plenário da Câmara.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Prezados (as) Clientes

O Escritório Amaral & Barbosa Advogados alerta que nenhum de seus advogados envia mensagens por WhatsApp ou e-mail solicitando valores para fins de expedição de alvará e/ou “liberação de processo judicial”.
Em caso de dúvidas, pedimos que entre em contato conosco por meio dos canais oficiais do escritório:
Telefones: (32) 2101-2101 / (61) 61 9844-1753
E-mail: [email protected]

×
WhatsApp Chat
Amaral & Barbosa Advogados
× Como posso te ajudar?